SóProvas


ID
5188804
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Como Procurador do Município, teve informações de que um devedor contumaz simulou negócios, transferindo bens seus para terceiros, afim de evitar a Penhora em execuções por dívidas tributárias e fiscais que tem com a municipalidade. Assim, como Procurador do Município, deverá provar a Nulidade do negócio jurídico simulado, tomando algumas medidas jurídicas. Na prática, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes:

    Gabarito letra D) É nulo o negócio, quando tiver por objeto um imóvel já alienado.

  • Gab. D

    a) Art. 167 - § 1  Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    b) Art. 166 - VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    c) Art. 166 - I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    d) INCORRETA

  • Essa alternativa A ficou estranha

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 167,  § 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    b) CERTO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    c) CERTO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    d) ERRADO

  • "afim de evitar a Penhora" doeu meus olhos

  • A questão é sobre simulação, que pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC.

    A) A assertiva está em harmonia com o art. 167, § 1º, II do CC: “Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados".

    Segundo a doutrina, denomina-se simulação subjetiva a hipótese do art. 167, § 1º, inciso I do CC, sendo as hipóteses dos incisos II e III denominadas de simulação objetiva. Ressalte-se que o rol dos incisos do parágrafo único do art.  167 é meramente exemplificativo, estando o referido vicio social presente quando houver a disparidade ente a vontade que se manifesta e a verdadeira vontade que se oculta. Correto


    B) Trata-se do art. 166, VI do CC:  “É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção".


    À título de exemplo, temos a violação de preceito de ordem pública.. Correto;


    C) Em consonância com o art. 166, I do CC. Lembre-se que, atualmente, há, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta: a do menor de 16 anos (art. 3º do CC). Correto;


    D) Uma vez alienado o bem, nada impede que ele seja objeto de novo negócio jurídico, ou seja, de nova alienação. Assim, não há que se falar em nulidade, se uma das hipóteses do art. 166 não restarem configuradas. Incorreta.








    Gabarito do Professor: LETRA D

  • A) A questão é sobre simulação, que pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC.

     

    A assertiva está em harmonia com o art. 167, § 1º, II do CC: “Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados”.

    Segundo a doutrina, denomina-se simulação subjetiva a hipótese do art. 167, § 1º, inciso I do CC, sendo as hipóteses dos incisos II e III denominadas de simulação objetiva. Ressalte-se que o rol dos incisos do § ú do art.  167 é meramente exemplificativo, estando o referido vicio social presente quando houver a disparidade ente a vontade que se manifesta e a verdadeira vontade que se oculta. Correto

    B) Trata-se do art. 166, VI do CC:  “É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção”.

    À título de exemplo, temos a violação de preceito de ordem pública.. Correto;

    C) Em consonância com o art. 166, I do CC. Lembre-se que, atualmente, há, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta: a do menor de 16 anos (art. 3º do CC). Correto;

    D) Uma vez alienado o bem, nada impede que ele seja objeto de novo negócio jurídico, ou seja, de nova alienação. Assim, não há que se falar em nulidade, se uma das hipóteses do art. 166 não restarem configuradas. Incorreta.

    Gabarito do Professor: LETRA D