GABARITO OFICIAL: CERTO
A inamovibilidade é uma garantia do membro da Defensoria Pública e encontra-se expressamente prevista no art. 127, II da Lei Complementar 80/94 e no art. 134, §1da C.F/88 (dentre as garantias da Defensoria Pública, é a única aí prevista). Com bem ensina Frederico Rodrigues Viana de Lima, em sua obra "Defensoria Pública" (2010), "a inamovibilidade, portanto, é muito mais do que a mera fixação do Defensor Público em determinado município, região metropolitana ou Estado. Ela representa a garantia de que o agente público não será separado das tarefas que regularmente exerce. Inamovível, numa palavra, é que não pode ser afastado das suas funções" (pg. 388).
"A garantia da inamovibilidade deve ser compreendida em sentido amplo, restando vedada não só a remoção de uma comarca para a outra, mas também de um órgão para outro, ainda que situado na mesma comarca ou nas dependências do mesmo fórum.
Além disso, não pode o Defensor Público ser involuntariamente removido do órgão de atuação em virtude de eventual promoção na carreira. Se essa hipótese fosse admitida, estaria aberta a possibilidade de violação maquiada da garantia da inamovibilidade, pois o membro da Defensoria Pública poderia ser afastado do órgão onde se encontra lotado por força da elevação à categoria superior na carreira; seria uma espécie de punição disfarçada de prêmio.
Justamente para evitar essa hipótese velada de violação à inamovibilidade, os arts. 32, 77 e 116, § 1º da LC nº 80/1994 preveem que as promoções serão sempre facultivas, não sendo possível compelir o Defensor Público a aceitar o cargo superior.
Devemos observar, ainda, que a garantia da inamovibilidade não deve ser compreendida sob uma perspectiva meramente física ou espacial. Além de assegurar a permanência do Defensor Público no órgão de atuação, a inamovibilidade deve também garantir a preservação das características intrínsecas do órgão ocupado, evitando que o conjunto de atribuições a serem desempenhadas pelo titular do órgão seja suprimido ou esvaziado".
Franklin Roger, 2014.