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ID
51904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os itens de 149 a 155, acerca dos princípios institucionais
da defensoria publica e das prerrogativas, dos direitos e das
garantias de seus membros.

A remoção dos defensores públicos será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira. Ressalva a lei de regência a possibilidade de remoção compulsória, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar, a ser aplicada por ato do defensor público geral, sem necessidade de manifestação do Conselho Superior.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 80/1994:Art. 8º São atribuições do Defensor Público Geral, dentre outras:...XVII - aplicar a pena da remoção compulsória, aprovada pelo voto de DOIS TERÇOS do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, assegurada ampla defesa;
  • Do enunciado, o que não foi riscado, conforme abaixo, pode ser considerado certo?

    A remoção dos defensores públicos será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira. Ressalva a lei de regência a possibilidade de remoção compulsória, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar, a ser aplicada por ato do defensor público geral, sem necessidade de manifestação do Conselho Superior. 





  • Keniários
    Entendo que a alternativa está incompleta se não houver manifestação do Conselho Superior, a lei é muito clara nesse sentido :
       "aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, assegurada ampla defesa"
    Trata-se de ato administrativo composto, aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão (DPG), mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove (Cons. Superior), seria uma função instrumental, em nada altera o conteúdo do ato principal, apenas lhe dá eficácia.
  • A questão é de uma prova de defensoria ESTADUAL e não de Defensoria da União.

    Portanto, a resposta encontra-se nos artigos 119 e 120 da Lei 80/94:


    Art. 119. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.
     
    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.
  • Lei Complementar nº 80/94:

    Art.
     80. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.
  • A remoção dos defensores públicos será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira. Ressalva a lei de regência a possibilidade de remoção compulsória, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar, a ser aplicada por ato do defensor público geral, sem necessidade de manifestação do Conselho Superior.


    Lei Complementar nº 80/94:


    Art. 119. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.

     

    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.


  • Lei Complementar 80/1994:

    Art. 8º São atribuições do Defensor Público Geral, dentre outras:...

    XVII - aplicar a pena da remoção compulsória (...)

    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

    na lei DPE/RJ:

    lei de 1990 retirou a remoção compulsória (portanto somente subsiste na lei orgânica federal)

    aplicação das penas de demissão e cassação de aposentadoria é aplicada pelo governador.

    Art. 165 – O Defensor Público Geral do Estado, ao receber o processo, procederá de um dos seguintes modos:

    I – julgará improcedente a imputação feita ao membro da Defensoria Pública, determinando o arquivamento do processo, ou designará outra Comissão para mais completa apuração dos fatos;

    II – aplicará ao acusado a penalidade que entender cabível, quando de sua competência;

    III – sendo a sanção cabível a de demissão ou a de cassação de aposentadoria, encaminhará o processo ao Governador do Estado, se mantida a decisão pelo Conselho Superior.

    Parágrafo único – Da decisão proferida, caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública,