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O erro está em assistência jurídica integral e GRATUITA,pois assim será somente nos casos em que o assistido não tiver condições financeiras nos termos da lei.De outro modo,apurando-se, posteriormente, que o assistido tem condição financeira, deve o juiz arbitrar honorários, a serem depositados em fundo em favor da Defensoria Pública.
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GABARITO OFICIAL: ERRADO
Com a devida vênia, não creio que o erro está em afirmar que a assistência jurídica será integral e gratuita, como observou a colega abaixo, pois ainda que posteriormente se verifique que o assistido não é financeiramente hipossuficiente a atribuição do defensor público seguirá sendo a de prestar a assistência jurídica integral e gratuita, que é o que se depreende da leitura da assertiva.
Acredito que o erro está quando a assertiva menciona que o princípio está previsto de forma expressa tanto na legislação complementar federal como na legislação complementar estadual, uma vez que apenas com o advento da Lei Complementar 132 (que modificou a L.C 84/90) o princípio do defensor natural passou a ser considerado expressamente, o que me faz crer que muitos Estados ainda não realizaram a devida previsão em seu ordenamento jurídico.
Vale a pena destacar as considerações de Frederico Rodrigues Viana de Lima que, em sua obra "Defensoria Pública" (2010), abordou frontalmente a questão, a saber: "O princípio do defensor natural representa atualmente uma garantia jurídica expressa do assistido. A assistência jurídica integral e gratuita promovida pela Defensoria Pública deve recair sobre um Defensor específico, escolhido segundo as regras internas de distribuição" (pg. 400).
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Concordo com o colega, pois, a Lei Complementar Federal n° 80/94 expressamente no art.4-A, inc. IV prevê dentre outras garantias dos assistidos da defensoria pública o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural. No entanto, a Lei de regência da defensoria pública de meu Estado do Rio de Janeiro, não trata especificamente do tema. Portanto, correto o gabarito, neste aspecto, ressalvado que a pergunta é do Espírito Santo.
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A questão está desatualizada. Hoje o gabarito seria "CERTO"
Tanto a lei complementar federal quanto a lei complementar estadual trazem previsão expressa do princípio do defensor natural. Todavia, na lei complementar federal a previsão veio com a Lei Complementar 132, de 07 de outubro de 2009. Considerando que a prova em questão foi aplicada em julho de 2009, na época havia previsão apenas na lei complementar estadual, e não na federal. Assim, na época a resposta realmente seria "ERRADO", mas hoje seria "CERTO", porque há previsão nos dois diplomas.
Art. 4º-A (LCP 80/94 - federal). São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). (...) IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Art. 40 (Lei complementar estadual 55/94 - Espírito Santo)- Os Defensores Públicos substituir-se-ão entre si por necessidade de serviço e nos casos previstos em Lei, observado o princípio do Defensor natural, a autonomia e independência funcional, nas causas confiadas ao seu patrocínio.