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ID
51925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício de suas atribuições, a administração pública sujeitase
a controle. Julgue os itens seguintes, de acordo com a doutrina
aplicável ao tema.

O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa.

Alternativas
Comentários
  • recurso hierarquico improprio é aquele dirigido ao ministro de estado, contra ato de uma entidade vinculada ao respectivo ministério(sociedade de economia mista, autarquia, fundação, empresa pública). Só o recurso improprio depende de previsão legal expressa.Como não existe HIERARQUIA entre o ministério e a entidade criada (existe vinculação), não seria razoável se o diretor da entidade ficasse restrito ao controle hierarquico do ministro, por isso o recurso se chama RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO, pois não há HIERARQUIA, há VINCULAÇÃO.
  • o erro da questão é exigir lei para os dois tipos de recursos hierárquicos. Somente o impróprio exige previsão legal. Para esclarecer: O recurso hierárquico próprio decorre da hierarquia e ocorre dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado, é dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato.O recurso hieráquico impróprio deve ser previso em lei e é dirigido a autoridade de outro órgão que não integra a hierarquia do agente que proferiu o ato.
  • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO - RHP:O Recurso Hierárquico Próprio é aquele direcionado a uma autoridade imediatamente superior que integra o mesmo órgão em que ocorreu a prática da decisão. Decorre da relação natural de subordinação existente na estrutura administrativa, que possibilita aos agentes superiores rever os atos emanados dos agentes subalternos, tanto que INDEPENDE DE PREVISÃO EXPRESSA EM LEI.RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO - RHI:Já o Recurso Hierárquico Impróprio é aquele direcionado à autoridade pertencente a um outro órgão da Administração que não integra aquela relação hierárquica, ou até mesmo à autoridade de uma pessoa jurídica diversa. A grande marca do recurso hierárjquico impróprio é que o pedido de reexame da matéria não se direciona a uma autoridade hierarquicamente superior àquela que emitiu a decisão, e, em virtude desta excepcionalidade é que só se admite o recurso impróprio NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.Resumindo: RHP - Independe de autorização legal;RHI - Depende de previsão legal.
  • I – hierárquico próprio: realizado pelos órgãos superiores sobre os inferiores, ou dos chefes sobre os subordinados. O recurso é dirigido à autoridade, ou órgão, imediatamente superior ao que produziu o ato.

    II – hierárquico impróprio: realizado entre órgãos onde não há hierarquia direta, mas sim competências diversas atribuídas a cada um deles, de forma que a um compete julgar recursos relativos a atos realizados por outro. É o caso das Delegacias de Julgamento da Receita Federal, que julgam recursos contra atos das Delegacias da Receita Federal.
    Não há subordinação
    entre elas, apenas competências estabelecidas em lei. Como fazem parte da mesma estrutura, é controle administrativo. Outro exemplo comum é visto no recurso contra ato de dirigente de autarquia, encaminhado ao Ministério ao qual se vincula. Como visto, então, o recurso é dirigido a outro órgão, não integrante da mesma hierarquia do órgão que produziu o ato atacado, e deve estar expressamente previsto em lei.

    III – finalístico: é a chamada supervisão ministerial (Decreto-Lei nº 200/67), baseada na vinculação entre a Administração Pública Direta e a Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Não há subordinação, mas sim controle finalístico, dentro dos limites legais, como já citado, em face da autonomia que essas pessoas jurídicas têm.


  • Eu não sabia o que era recurso administrativo impróprio, mas sabia que no próprio não era necessario lei expressa.

    As vezes sabendo o mínimo a gente mata a questão.

  • O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. --> errada...

    Os recursos hierárquicos próprios são aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos imediatamente superiores aos responsáveis pelo ato ou decisão impugnados. Podem ser interpostos mesmo inexistindo disposição legal expressa, pois derivam do controle hierárquico que os órgãos e autoridades superiores devem realizar em face dos atos e atividades administrativas exercidos pelos seus subordinados;

    Recursos hierárquicos impróprios são aqueles endereçados a autoridades ou órgãos que não são hierarquicamente superiores àqueles responsáveis pela edição do ato ou decisão que se deseja impugnar. Podemos citar como exemplo um recurso interposto perante uma Secretaria Estadual de Governo em face de decisão proferida por entidade integrante da Administração Indireta daquele mesmo Estado (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista ou empresas públicas);

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • Para memorizar:

    Recurso Hierárquico próprio 
         - Autoridade imediatamente superiror -  mesmo órgão;

         - Independe de autorização legal.



    Recurso Hierárquico impróprio 
         - Autoridade pertencente a outro órgão da Administração;

         - Depende de autorização legal.


    Bons estudos...

  • Recurso hierárquico próprio
    Recurso hierárquico impróprio
    Administração direta
    Administração indireta
    Há hierarquia
    Há vinculação
    Exame de legalidade e mérito
    Somente exame de legalidade
    Não necessita de previsão legal, salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão.
    Necessita de previsão legal.
  • O único erro da questão reside no fato de ter afirmado que ambos os recursos dependem de previsão legal, já que o recurso hierárquico
    próprio é decorrente da hierarquia, independendo de previsão legal.
    Portanto, o item está errado.

  • SOMENTE O RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO (por decorre de hierarquia) É QUE INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL


    GABARITO ERRADO
  • Marquei CERTO com tanta certeza. kkkkkk ERRANDO E APRENDENDO.

  • Eu também Fábio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

  • Errado !

    Para o recurso hierárquico imprórpio que deve haver previsão em lei.

     

  • Não é que o próprio não dependa de previsão legal, ele não depende de lei expressa da autarquia para isso, pois já está disciplinado na 9784.

  • Essa é uma diferença básica entre o RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO E O IMPRÓPRIO.

    O RHPRÓPRIO NÃO DEPENDE de previsão legal, afinal, ele decorre da própria Hierarquia. Enquanto o RHIMPRÓPRIO, para existir, precisa estar previsto em LEI.

  • Gab. Errado.

    Recurso hierárquico próprio - dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que emanou o ato. Não dependem de previsão de lei, pois há hierarquia e aqui o controle é absoluto.

    Recurso hierárquico impróprio - dirigido a outro órgão especializado/autoridade, não há hierarquia entre quem emitiu e quem vai reexaminar o ato . Depende de previsão de lei, pois estabelece a ocorrência e limites de atuação.

  • ☠️ GAB E ☠️

    ➥ SOMENTE O HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO PRECISA DA PREVISÃO EM LEI

  • Próprio --> independe de previsão legal

    Impróprio --> deve haver previsão legal

  • AGU 2013: O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal. ERRADO

    TRT 2010: O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato. CERTO

    INPI 2013: Em uma repartição pública, se determinada pessoa recorre do ato de um diretor de seção para o diretor do departamento responsável, esse recurso será considerado hierárquico impróprio. ERRADO

    ANTAQ 2014: As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-ES 2009: O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. ERRADO

    TC-DF 2013: Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio. CERTO

    ANTAQ 2014: Caso um servidor público, discordando de decisão exarada pelo dirigente da autarquia em que ele se encontra lotado, apresente um recurso perante o Ministério a que o órgão se encontra vinculado. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento utilizado para provocar a revisão da decisão do dirigente será caracterizado como recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-SE 2012: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado. CERTO

  • ERRADO. Somente o impróprio exige previsão legal.