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ID
5192641
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: CPC 26

    1.5.3. Ativo circulante

    Segundo o CPC 26, o ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:

    • a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
    • b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;
    • c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou
    • d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no CPC 03), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.

    Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.

    =-=-=-=-=-=

    DICA: Os critérios não são cumulativos. Logo, se apenas um critério acima descrito for atendido, o ativo deve ser classificado como circulante.

  • Resposta: letra A

    Os ativos devem ser classificados como circulante quanto satisfizerem a um dos seguintes critérios:

    • Estiverem disponíveis para realização imediata;
    • Tiverem a expectativa de realização até 12 meses após a data das demonstrações contábeis.

    Fonte: MCASP, 8ª ed, p. 151.

    Obs.: essa questão tem cara de Contabilidade Pública.

  • Questão sobre a classificação dos ativos no Balanço Patrimonial.

    Conforme o MCASP, o Balanço Patrimonial (BP) é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle).

    A estrutura do BP na contabilidade pública é similar a estrutura da contabilidade privada. O BP é apresentado aos usuários subdividido em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.

    No Ativo, temos o conjunto de bens e direitos, sendo dividido em dois grandes grupos: Ativo Circulante (AC) e Ativo Não Circulante (ANC). Do outro lado do BP estão representados, o Passivo Exigível que representam obrigações – também subdividido em Passivo Circulante (PC) e Não Circulante (PNC) - e o Patrimônio Líquido (PL).

    Feita essa pequena revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certa, esse é um dos critérios estabelecidos no MCASP requisitos para classificar um ativo como circulante:

    "Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:

    a. Estiverem disponíveis para realização imediata; e
    b. Tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis."

    Dica! Cuidado ao estudar contabilidade geral, pois no contexto do CPC 26 os critérios são um pouco mais extensos.

    B) Errada, apesar de terem natureza de médio/longo prazo (4 anos) os programas temáticos estabelecidos no PPA não tem a ver com a classificação do ativo em circulante e não circulante.

    C) Errada, a vinculação do ativo com determinadas ações da despesa (operações especiais, projetos ou atividades) não impactam na classificação contábil do ativo em circulante e não circulante.

    D) Errada, a classificação contábil não tem a ver com o orçamento, muito menos com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

    E) Errada, a classificação contábil não tem a ver com a classificação orçamentária da despesa (funcional programática nesse caso).


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • GAB: A

    2.1.3. Ativo Circulante e Não Circulante

    Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:

    a. Estiverem disponíveis para realização imediata; e

    b. Tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.

    Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.

    MCASP 8ª Ed. pág. 146