CERTO
BENS DE USO ESPECIAL (BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO)
São todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral.
Exemplos: os edifícios públicos onde se situam repartições públicas, as escolas públicas, os hospitais públicos, os veículos oficiais e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Direito Adminsitrativo Descomplicado
#valeapena
Resumindo tudo o que você precisa saber sobre bens públicos relacionados às terras indígenas:
Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios: são bens de uso especial, afetados à proteção da cultura indígena.
A proteção se justifica em razão da posse permanente das áreas pelos índios, do usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos etc.
Súmula 480/STF: Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos artigos 4, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
Súmula 650 do STF: Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam as terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
CF/88, 231: (...). § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas,ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Gabarito: CERTO