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ID
51931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos bens públicos, julgue os itens subsequentes.

Na tradicional classificação dos bens públicos, as terras indígenas são consideradas bens de uso especial.

Alternativas
Comentários
  • Na tradicional classificação dos bens públicos, as terras indígenas são consideradas bens de uso especialNormalmente, não cai em concurso a classificação dos bens públicos. Para essa questão, basta-nos lembrar que as "Terras indígenas" (definição no art. 231,§ 1º da CF), embora de usufruto exclusivo desses, são bens pertencentes à União (CF, art. 20, XI), sendo ainda inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis (§º 4 do art. 231 da CF). Aí seu caráter especial.Sendo assim, pertencentes à União, porém de destinação específica, são classificados como BENS DE USO ESPECIAL.
  • Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, "bens de uso especial são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São todos aqueles utilizados pela Administração para a execução dos serviços públicos!.Exemplos de bens públicos de uso especial:º todos os edifícios públicos onde se situam repartições públicas;º escolas, universidades, bibliotecas, museusº hospitais, postos de saúdeº quartéis, cemitérios públicos, aeroportos, veículos oficiaisº TERRAS RESERVADAS AOS INDÍGENASº o material de consumo da Administraçãoº os terrenos aplicados aos serviços públicos
  • Terras tradicionalmente ocupadas pelo índios => BENS DA UNIÃO + BENS DE USO ESPECIAL(pois têm destinação pública específica de proteção à cultura do índio).
  • CERTO

     

    BENS DE USO ESPECIAL (BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO)

     

    São todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral.

     

    Exemplos: os edifícios públicos onde se situam repartições públicas, as escolas públicas, os hospitais públicos, os veículos oficiais e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado

     

    #valeapena

  • As terras tradicionalmente utilizada pelos índios pertencem a união e são bens de uso especial.

    ;-)

  • Resumindo tudo o que você precisa saber sobre bens públicos relacionados às terras indígenas:

    Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios: são bens de uso especial, afetados à proteção da cultura indígena.

    A proteção se justifica em razão da posse permanente das áreas pelos índios, do usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos etc. 

    Súmula 480/STF: Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos artigos 4, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas. 

    Súmula 650 do STF: Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam as terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    CF/88, 231: (...). § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas,ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Gabarito: CERTO