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ID
51934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos bens públicos, julgue os itens subsequentes.

A permissão de uso configura ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração faculta a utilização privativa de bem público no interesse particular do beneficiário.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o erro da questão se encontra no final:"A permissão de uso configura ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração faculta a utilização privativa de bem público NO INTERESSE PARTICULAR DO BENEFICIÁRIO".Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, "a permissão de uso é ato administrativo negocial, portanto unilateral, discricionário e precário por meio do qual a Administração faculta(va) ao particular o uso especial de um determinado bem público..." em que houver, CONCOMITANTEMENTE, interesse do particular permissionário.Dessa forma, há o INTERESSE PÚBLICO juntamente com o interesse particular. A Administração Pública, no desenvolvimento de suas atribuições, não deve visar restritivamente interesse particular. Se esse encontrar-se em consonância com o INTERESSE PÚBLICO, - aí sim - teremos a orientação a ser seguida pela Administração.
  • Permissão de uso: ato unilateral, discricionário e precário, gratuíto ou oneroso, por meio do qual a Administração consente ao particular a utilização privativa de determinado bem público, desde que para FINS DE INTERESSE PÙBLICO
  • Na permissão de uso, a administração prática ato unilateral, precário e discricionário, neste caso o particular terá que ATENDER AO MESMO TEMPO O INTERESSE PÚBLICO E O SEU.
  • ERRADA!

    Se permissão é serviço é público, NÃO há que se falar em "utilização privativa de bem público no interesse particular do beneficiário".

     

    Depreende-se isso do conceito de Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO:

    Permissão de Serviço Público: "É o ato unilateral pelo qual a Administração faculta precariamente a alguém a prestação de um serviço público (por exemplo, a permissão para desempenho de serviço de transporte coletivo, facultada precariamente por esta via ao invés de outorgada pelo ato convencional denominado concessão) ou defere a utilização especial de um bem público ( exemplo: o ato de facultar a instalação de banca de jornais em logradouro público )".

  • Nilson, voce confundiu permissão de serviço público com permissão de uso de bem (bens públicos).

    O erro da questão é que na permissão há ambivalência entre interesse público e interesse privado; Exemplo banca de revistas, feira em praça etc.
  • Permissão de uso á ato negocial,uniateral,discricionário e precário através do qual a administração faculta ao particular a utilização INDIVIDUAL de determinado bem público.
  • gente, o interesse publico e essencial, alias, e um dos principais principios : SUPREMACIA DO interesse publico. Logo, em 99,9 por cento dos casos e necessario o interesse publico, afinal, qual seria a logica da celebracao do contrato sem o interesse publico. 
  • MArcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 477:

    "Permissão, segundo a doutrina tradicional, é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade".

    Daí o erro da questão.
  • Um dos erros está em falar que é ato administrativo unilateral, pois a permissão, segundo a prof. Fernanda Marinela se trata de ato adm NEGOCIAL
  • AUTORIZAÇÃO DE USO: é o enunciado da questão

    PERMISSÃO DE USO: a diferença para com a autorização de uso é que na primeira prevalesce o interesse publico e deve haver licitação, enquanto na autorização prevalesce o interese privado

    CONCESSÃO DE USO: é contrato administrativo, realizado mediante licitação, sendo, portanto, ato não precário.


    CUIDADO: não tem relação com as cocessões e permissões de serviço publico
  • ACABEI DE ASSISTIR UMA aula com o Professor Matheus Carvalho no CERS 2015 e ele menciona que a permissão é ato administrativo unilateral, precario e discricionário FEITA NO INTERESSE PUBLICO. A parte final da questão está errada.

  • Permissão se dá no interesse público

  • Errado.

     

    O erro é sutil. Segundo Fernanda Marinela Dir. Administrativo 10ª Edição, a questão ficaria correta se redigida da seguinte forma:

     

    A permissão de uso de bem público configura ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração faculta a utilização privativa de bem público atendendo ao mesmo tempo aos interesses Público e Privado.

  • ERRADO

     

     

    PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

     

    - ATO ADMINISTRATIVO

     

    - LICITAÇÃO PRÉVIA

     

    - UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO BEM PELO PARTICULAR, CONFORME A FINALIDADE PERMITIDA

     

    - EQUIPONDERÂNCIA ENTRE O INTERESSE PÚBLICO E O DO PARTICULAR

     

    - ATO PRECÁRIO

     

    - SEM PRAZO (REGRA)

     

    - REMUNARADA OU NÃO

     

    - REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO SEM INDENIZAÇÃO, SALVO SE OUTORGADA COM PRAZO OU CONDICIONADA

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

    #batendonaportadaexautão

     

     

  • O erro da questão está na palavra "faculta", uma vez que a permissão de uso gera a obrigatoriedade do particular utilizar o bem para o fim determinado. Na autorização o uso é facultativo a critério do particular.

  • " A permissão de uso é ato administrativo tmb discricionário e precário em virtude do qual se franqueia a alguém o uso privativo de bens públicos. Distingue-se da autorização, porque a permissão é empregada para atender interesse predominantemente público. Ademais, exige, em regra, licitação, salvo na hipóteses de dispensa ou inexigibilidade. Pode ser gratuita ou onerosa e obriga o interessado a utilizar o bem para o fim predeterminado, sob pena de ser revogada a permissão. Ex: Permissão para instalação de bancas de jornal em ruas e pças.; permissão para uso de boxes em mercados públicos."

    Fonte: Curso de direito administrativo, Dirley Cunha

  • AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO: INTERESSE PARTICULAR

    PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO: INTERESSE DA COLETIVIDADE