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Entendo que o erro da questão se encontra no final:"A permissão de uso configura ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração faculta a utilização privativa de bem público NO INTERESSE PARTICULAR DO BENEFICIÁRIO".Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, "a permissão de uso é ato administrativo negocial, portanto unilateral, discricionário e precário por meio do qual a Administração faculta(va) ao particular o uso especial de um determinado bem público..." em que houver, CONCOMITANTEMENTE, interesse do particular permissionário.Dessa forma, há o INTERESSE PÚBLICO juntamente com o interesse particular. A Administração Pública, no desenvolvimento de suas atribuições, não deve visar restritivamente interesse particular. Se esse encontrar-se em consonância com o INTERESSE PÚBLICO, - aí sim - teremos a orientação a ser seguida pela Administração.
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Permissão de uso: ato unilateral, discricionário e precário, gratuíto ou oneroso, por meio do qual a Administração consente ao particular a utilização privativa de determinado bem público, desde que para FINS DE INTERESSE PÙBLICO
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Na permissão de uso, a administração prática ato unilateral, precário e discricionário, neste caso o particular terá que ATENDER AO MESMO TEMPO O INTERESSE PÚBLICO E O SEU.
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ERRADA!
Se permissão é serviço é público, NÃO há que se falar em "utilização privativa de bem público no interesse particular do beneficiário".
Depreende-se isso do conceito de Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO:
Permissão de Serviço Público: "É o ato unilateral pelo qual a Administração faculta precariamente a alguém a prestação de um serviço público (por exemplo, a permissão para desempenho de serviço de transporte coletivo, facultada precariamente por esta via ao invés de outorgada pelo ato convencional denominado concessão) ou defere a utilização especial de um bem público ( exemplo: o ato de facultar a instalação de banca de jornais em logradouro público )".
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Nilson, voce confundiu permissão de serviço público com permissão de uso de bem (bens públicos).
O erro da questão é que na permissão há ambivalência entre interesse público e interesse privado; Exemplo banca de revistas, feira em praça etc.
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Permissão de uso á ato negocial,uniateral,discricionário e precário através do qual a administração faculta ao particular a utilização INDIVIDUAL de determinado bem público.
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gente, o interesse publico e essencial, alias, e um dos principais principios : SUPREMACIA DO interesse publico. Logo, em 99,9 por cento dos casos e necessario o interesse publico, afinal, qual seria a logica da celebracao do contrato sem o interesse publico.
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MArcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 477:
"Permissão, segundo a doutrina tradicional, é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade".
Daí o erro da questão.
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Um dos erros está em falar que é ato administrativo unilateral, pois a permissão, segundo a prof. Fernanda Marinela se trata de ato adm NEGOCIAL
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AUTORIZAÇÃO DE USO: é o enunciado da questão
PERMISSÃO DE USO: a diferença para com a autorização de uso é que na primeira prevalesce o interesse publico e deve haver licitação, enquanto na autorização prevalesce o interese privado
CONCESSÃO DE USO: é contrato administrativo, realizado mediante licitação, sendo, portanto, ato não precário.
CUIDADO: não tem relação com as cocessões e permissões de serviço publico
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ACABEI DE ASSISTIR UMA aula com o Professor Matheus Carvalho no CERS 2015 e ele menciona que a permissão é ato administrativo unilateral, precario e discricionário FEITA NO INTERESSE PUBLICO. A parte final da questão está errada.
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Permissão se dá no interesse público
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Errado.
O erro é sutil. Segundo Fernanda Marinela Dir. Administrativo 10ª Edição, a questão ficaria correta se redigida da seguinte forma:
A permissão de uso de bem público configura ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração faculta a utilização privativa de bem público atendendo ao mesmo tempo aos interesses Público e Privado.
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ERRADO
PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
- ATO ADMINISTRATIVO
- LICITAÇÃO PRÉVIA
- UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO BEM PELO PARTICULAR, CONFORME A FINALIDADE PERMITIDA
- EQUIPONDERÂNCIA ENTRE O INTERESSE PÚBLICO E O DO PARTICULAR
- ATO PRECÁRIO
- SEM PRAZO (REGRA)
- REMUNARADA OU NÃO
- REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO SEM INDENIZAÇÃO, SALVO SE OUTORGADA COM PRAZO OU CONDICIONADA
Direito Administrativo Descomplicado
#batendonaportadaexautão
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O erro da questão está na palavra "faculta", uma vez que a permissão de uso gera a obrigatoriedade do particular utilizar o bem para o fim determinado. Na autorização o uso é facultativo a critério do particular.
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" A permissão de uso é ato administrativo tmb discricionário e precário em virtude do qual se franqueia a alguém o uso privativo de bens públicos. Distingue-se da autorização, porque a permissão é empregada para atender interesse predominantemente público. Ademais, exige, em regra, licitação, salvo na hipóteses de dispensa ou inexigibilidade. Pode ser gratuita ou onerosa e obriga o interessado a utilizar o bem para o fim predeterminado, sob pena de ser revogada a permissão. Ex: Permissão para instalação de bancas de jornal em ruas e pças.; permissão para uso de boxes em mercados públicos."
Fonte: Curso de direito administrativo, Dirley Cunha
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AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO: INTERESSE PARTICULAR
PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO: INTERESSE DA COLETIVIDADE