SóProvas


ID
51949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos servidores públicos e ao processo administrativo,
julgue os itens seguintes.

A investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, C.F, inciso II:A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • A questão falou em FUNÇÃO PÚBLICA e o art., 37 da CF, II fala apenas em cargo e emprego público e a questão também coloca " acordo com a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas" e a letra da lei diz: "de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei".Precisamo ficar atentos!
  • Em geral existem dois tipos de funções: a função de confiança exercida por servidores ocupantes de cargos efetivos e a função temporária exercida por agentes públicos investidos por processo seletivo simplificado (e não por concurso público)devido a necessidade de excepcional interesse público.
  • Há dois tipos de cargo público:

    Efetivo: depense, sempre, de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e titulos;

    Em comissão (comissionado - caso assim prefira): não depende de aprovação em concurso, são demissiveis "ad nutum", ou seja, sem necessidade de motivação, PAD ou qlq requisito, pois estão atrelados unica e exclusivamente à confiança que a autoridade que nomeia deposita na pessoa que será nomeada.

    Vale observar que a 8,112 não elencou o concurso público como Requisito para investidura em cargo público. Assim o é porque os cargos comissionado não carecem de concurso publico.

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

    Inclusive, vale frisar, não é requisito para nomeação, pois, como tbm salienta a 8112, a nomeação far-se-á em carater efetivo (depende de aprovação em concurso) ou em comissão (como já dito, não depende de aprovação em concurso.

     

    Função é genero, uma das especies é a função comissionada, que se destina exclusivamente aos servidores já efetivos. Outro exemplo é a função publica de mesário e de membro de conselho tutelar municipal, no caso deste ultimo, a população do municipio escolhe por eleição.

     

    Paz...

  • A questão diz:
    A investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas.

    Segundo o Artigo 37, inciso II da CF:
    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Função é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a determinados servidores para a execução de serviços eventuais, sendo comumente remunerada através de "pro labore". Diferencia-se, basicamente, do cargo em comissão pelo fato de não titularizar cargo público.

    Desta forma, podemos concluir que todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas; as funções autônomas são, por sua índole, provisórias, dada a transitoriedade do serviço que visam a atender, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado, conforme dispõe o art. 37, IX, CF.

    Assim, as funções permanentes da Administração só podem ser desempenhadas pelos titulares de cargos efetivos enquanto que, as transitórias, por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente. Mais ainda, não se pode esquecer da regra imposta pela EC19/98, que alterando o disposto no art. 37, V, CF, passou a exigir que as funções de confiança relativas à direção, chefia e assessoramento só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos, diante de suas naturezas permanentes, sendo exemplos, de funções permanentes que só podem ser ocupados por quem titulariza um cargo.

    Portanto, exerce função pública tanto o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado, como o contratado precariamente, que não titulariza cargo, sendo essa última hipótese reservada às funções provisórias e, pois, precárias.
     

  • ASSERTIVA ERRADA

    Investidura se dá com a posse, simples assim.
  • Questão Errada

    A investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas.
  • Devia existir uma estrela "muito ruim" para alguns comentários.. Ou então ao invés de uma estrela ,uma caveira. hehe
  • SIMPLES SERIA DIZER QUE "FUNÇÃO PÚBLICA", COM REMUNERAÇÃO OU NÃO, PODE SER DESEMPENHADA POR QQ CIDADÃO, SEJA ELE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO OU NÃO!

     EX: O CONSCRITO ($) E O MESÁRIO EM ELEIÇÃO (#). 
  • Fiquei imaginando o canditado depois de 4:30h de prova, aí vem essa questão.
    Precisamos suporta várias horas de prova e, ainda assim, manter a atenção.

    Bons estudos!

  • hehe, tomar muito cuidado com a leitura das afirmativas, principalmente aquelas aparentemente mais tranquilas, às vezes tiro o chapéu pra criatividade do examinador, pois não é fácil derrubar candidatos cada vez melhor preparados...
  • Foi cobrada a literalidade da Constituição!!!!

    Na questão temos: A investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas.

    Na CF, em seu art. 37, II, tem-se:
     
    a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (...)

    Bons estudos!
  • Função pública. A expressão função pública compreende a atribuição, encargo, poderes, deveres e direitos atribuídos aos órgãos, aos cargos e também aos agentes públicos. Os cargos são ocupados e as funções exercidas. Todo cargo implica a existência de função, porém nem toda função implica cargo. Ex. os contratados temporariamente exercem função, mas não têm cargo. Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro, função “é o conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego”. Agentes públicos podem ser os Agentes políticos, aqueles que ocupam cargos e funções de 1º escalão, como o Presidente da República e seus Ministros, Governadores e seus Secretários Estaduais e Prefeitos e Secretários Municipais. Os deputados, senadores e vereadores também são agentes políticos. Agentes políticos podem ser eleitos (presidente, governador, deputados, senadores, prefeitos) ou nomeados (ministros, secretários de estados) e em nenhum desses casos há concurso público.


  • O esqueminha abaixo facilita o entendimento das diferenças e complementa os comentários dos colegas:


    Fonte:
    http://notasdeumaconcurseira.blogspot.com.br/
  • função púbica: cargo comissionado, livre nomeação e exoneração. Dispensa concurso público. O que você precisa é de 'QI' (quem indique hehee)

  • Não concordo com o comentário da Juliana Cunha, quando diz que função pública  é cargo comissionado, livre nomeação e exoneração, o famoso CC. Há dois exemplos para cargos: o efetivo e o comissionado. O primeiro exige concurso; o segundo pode dispensar, pois há uma porcentagem permitida em lei para que se designe pessoas fora do quadro dos servidores. Então este Cargo Comissionado é exemplo de cargo público que não exige concurso.

    Há dois exemplos de Função Pública: a Função Comissionada, o famoso FC, exclusivamente para quem é servidor efetivo de cargo público e o que exerce contrato temporário, que dispensa concurso e exige apenas processo simplificado.

  • Passei batido pela "função pública". :(

  • CF/88 ... ...
    art. 37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (...)

    ... Questão ERRADA.
  • A leitura atenta é um dos princípios para nossa aprovação. Ler rapidamente feito doido é certo errar questões.

  • GABARITO:ERRADO

    A afirmação :  A investidura em (...), FUNÇÃO PÚBLICA depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos(...) invalida a QUESTÃO. 

  • Bom pessoal a questão é considerada como ERRADA, pois de acordo com o ART. 3° parágrafo único da lei 8.112/90 o conceito de cargo público é amplo, inclui os cargos em Comissão que é de livre nomeação e exoneração.    

  • Função de confiança nãoooo

  • Art. 10°, lei n° 8.112/90. Gabarito: ERRADO
  • Pessoal, percebi que a maioria se abstem a FUNÇÃO PÚBLICA, lembrando que o CARGO PÚBLICO TAMBEM PODE SER EM CC 

  • Que maldade

  • O examinador não transa, tem que ler e reler até encontrar essa pegadinha FDP.

  • Direito ao Ponto

    CRFB/88, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • questão estúpida nossa...pura sacanagem

  • O pequeno detalhe da questão está na palavra, emprego.
  • questão simples

    Quando fala em cargo (regime estatuário ,efetivo ou em comissão)

    Quando fala em emprego( seletista, obrigatório concurso)

    Quando fala função (regime de asm. especial)

  • A função pública pode ser exercida por exemplo pelos contratados em caráter temporário.

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Cargo ou emprego --- depende de prévia aprovação em concurso público.

    Função pública --- diz respeito a um conjunto de atribuições que podem ser desempenhadas por agentes públicos, mas apenas por um período determinado de tempo (função temporária), ou por critério de escolha do administrador (função de confiança), também de forma temporária.

  • ERRADO

    A função pública tem caráter temporário.

    2021: um ano de vitória.

  • Emprego público não é investidura, é admissão.

  • ERRADO

    Cargo Público ou Emprego Público = concurso público de provas ou de provas e títulos

    Função Pública = não requer concurso

  • Outro erro da questão é dizer que investidura em cargo se dá com aprovação em concurso, porém para cargos em comissão não há essa exigência.

  • ASSERTITVA:

    A investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • ERRADO;

    JUSTIFICATIVA:

    -- >>Cargo Público:

    • Exercido por Servidor Público Efetivo (estatutário);
    • Precisa ser aprovado, previamente, em concurso de provas ou provas e títulos;

    -- >> Emprego Público:

    • Exercido por Empregado Público (Celetista);
    • Precisa ser aprovado, previamente, em concurso de provas ou provas e títulos;

    -- >> Função Pública:

    • Exercida por Agentes Públicos que vão desempenhar uma função pública de caráter temporário;
    • A Função Pública tem caráter TEMPORÁRIO (desempenhada, tão somente, por um período de tempo);
    • exemplo de Função Pública: Os Cargos "Ad Nutum", de Livre Nomeação e Livre Exoneração;

    FUNDAMENTO LEGAL: -- >> CF/88

    • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    • I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    MEU ENTENDIMENTO SOBRE UM

    POSSÍVEL QUESTIONAMENTO:

    (Logo, se tal entendimento estiver errado, por favor, me corrijam)

    "Ah, mas e os servidores que estão desempenhando uma Função de Confiança (FC), ou um Cargo em Comissão (CC), esses são estatutários, logo exercem Cargo Público, correto?"

    Resposta:

    Os servidores efetivos exercem:

    • Cargo Público, quando estão desempenhando as Atribuições e Responsabilidades do Cargo Público;

    • Função Pública, quando estão desempenhando as atribuições e responsabilidades da Função de Confiança (FC), ou do Cargo em Comissão (CC);

    Perceba que para desempenhar as Atribuições e Responsabilidades de uma Função de Confiança, por exemplo, o servidor não faz concurso público, pois é indicado para tal em caráter temporário.