SóProvas


ID
51955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos servidores públicos e ao processo administrativo,
julgue os itens seguintes.

O princípio da oficialidade, aplicável ao processo administrativo, encontra-se presente no poder da administração de instaurar e instruir o processo, bem como de rever suas decisões.

Alternativas
Comentários
  • Sendo o interesse público o pilar de toda a Administração Pública, esta não poderia mesmo deixar a cargo do particular a iniciativa do processo. Trata-se de poder-dever da Administração.
  • A oficialidade está presente:no poder de iniciativa para instauração do processo na instrução do processona revisão de suas decisões
  • A eminente professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro consegue magistralmente resumi-lo: " O princípio da oficialidade autoriza a Administração Pública a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público."
  • o Princ. da Oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Adm. Pública, independentemente de provocação do administrado e, ainda, a possibilidade de impulsionar o processo adotando todas as medidasnecessárias a sua adequada instrução.
  • " No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva. " SaberJurídico
  • Também conhecido como PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL DO PROCESSO, informa que é sempre à Administração que compete a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado, o processo passa a pertencer ao Poder Público, a quem compete dar a ele prosseguimento, até a decisão final (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
  •  Ao meu ver essa questão está ERRADA.  O poder que a administração publica tem para rever suas decisões decorre do princípio da AUTOTUTELA e não do princípio da oficialidade. Alguém concorda?

  • Paulo.
    O poder da autotutela refere-se aos atos administrativos
    às decisões em processo administrativos (julgados administrativos), aplica-se o principio da oficialidade
  • Importante ressaltar que a iniciativa para a instauração do PAD não pode ser apenas da Administração não, como afirmaram alguns colegas. O particular também possui tal prerrogativa, senão vejamos a Lei 9784:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Muito cuidado, galera! Quem instaura o PAD é a Administração, mas a iniciativa também pode ser do particular!!!!!!
  • Só retificando o comentário anterior:

    A Lei 9.784/99 regula o Processo Administrativo FEDERAL", e não especificamente o PAD (Processo Administrativo DISCIPLINAR)".

    LEI 9.784/99 - QUALQUER PROCESSO ADMINISTRATIVO (GERAL)

    LEI 8.112/99 - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (ART. 143 - 182) (ESPECÍFICO)

  • Valeu Will, fiz confusão e coloquei PAD ao invés de Processo administrativo
    falha nossa!

    Obrigada por retificar a informação.

  •     O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil na lei 9.784/99.

    Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública.

    Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular.

    O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal.

    A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.    
  • GABARITO: CERTO

    EXTRA
     (AGU/2006) O processo administrativo, em sentido amplo, designa o conjunto de atos coordenados para a solução de controvérsia no âmbito administrativo. Existem algun princípios próprios do processo administrativo, dentre os quais o que assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração Pública, independentemente de provocação do administrado e, ainda, a possibilidade de impulsionar o processo adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução. Trata -se do seguinte princípio: A) publicidade; B) atipicidade; C) oficialidade; D) obediência à forma e aos procedimentos; E) gratuidade.
  • (CESPE/OAB2/2008) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. C
     

  • C

     

    Alguns doutrinadores dizem que a adoção do princípio do impulso oficial (Oficialidade) no processo administrativo tem por objetivo proporcionar maior agilidade ao feito, dado que o andamento deste não depende da iniciativa de terceiros, mas sim da própria Administração. Em suma, a oficialidade está presente: ̇

     

    No poder de iniciativa para instaurar o processo; ̇

     

    Na instrução do processo [impulsionar o processo; ̇

     

    Na revisão das suas decisões.

  • Oficialidade ( impulso de ofício ) 

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos)

      

    De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.(CERTO)

  • errei pq lembrei de inquérito : Oficioso: o inquérito policial não precisa provocação para ser iniciado, e sua instauração e obrigatória . Até o advento da Lei n. 8.862/94 cabia à autoridade policial julgando discricionariamente a possibilidade e a conveniência, iniciar ou não o inquérito policial. [4]

    Oficialidade: O inquérito policial é uma atividade investigatória feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo de particulares. E é presidido pela autoridade pública, no caso a autoridade policial

    Para a questão basta saber que o princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil na lei 9.784/99.

  • discordo do gabarito. Acredito que o poder e rever as decisões decorre do poder-dever de autotutela administrativa e não da oficialidade propriamente dito.

  • Pode haver uma confusão quando se fala em poder de rever os atos, que se refere eminentemente ao poder de "tutela". No entanto, nesse exercício, a ADM pode rever os atos de ofício (não precisa ver provocado).

  • Quanto aos servidores públicos e ao processo administrativo, é correto afirmar que: O princípio da oficialidade, aplicável ao processo administrativo, encontra-se presente no poder da administração de instaurar e instruir o processo, bem como de rever suas decisões.

  • Incluiram o conceito de autotutela no fim, isso não torna incorreta?