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ID
51958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração, julgue o item abaixo.

Apesar de a discricionariedade constituir um dos atributos do poder de polícia, em algumas hipóteses, o ato de polícia deve ser vinculado, por não haver margem de escolha à disposição do administrador público, a exemplo do que ocorre na licença.

Alternativas
Comentários
  • A polícia administrativa pode agir de forma preventiva, assim ela atua por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta dos que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, outorgando alvarás aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades que devam ser policiadas. O alvará pode ser de LICENÇA ou autorização.A licença é o ato administrativo VINCULADO E DEFINITIVO pela qual a administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições p/ seu gozo. Assim as licenças dizem respeito a direitos individuais e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais p/ sua obtenção. Ou seja, nesse caso não há margem de escolha à disposição do administrador público.Aos estudos, sempre!Abraço!
  • Hely Lopes Meirelles ensina que "poder de polícia é a FACULDADE de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A DISCRICIONARIEDADE, que INFORMA o poder de polícia da Administração, não é Ilimitada".
  • lembrando...*licença --> ato vinculado*autorização --> ato discricionário------>>> a discricionariedade do poder de polícia não é absoluto <<<----------
  • Assertiva correta.

    Sobre a discricionariedade e vinculação do poder de polícia, temos:

    "O Poder de Polícia será discricionário quando a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos. Nesses casos, a Administração Pública terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal.
    Na escolha pela Administração Pública da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, e na graduação das sanções aplicáveis aos infratores é que reside a discricionariedade do poder de polícia.
    Entretanto, será vinculado quando a lei estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração Pública terá de adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção."

    Fonte: Arion Alvaro Pataki - www.notadez.com.br

  • Conforme Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino:

    "Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para a construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe liberdade de valoração à Administração quando o particular atenda aos requisitos legais." (Direito Administrativo Descomplicado)

  • DICA:

    Licença = vincuLada (presença da letra L nos dois institutos)

    autorização = discricionária (sem a letra L nos dois institutos)

     

  • Poder de polícia: vinculado ou discricionário?

    Natureza discricionária (regra geral): na esteira daquilo que tradicionalmente se compreende como a natureza jurídica do poder de polícia, trata-se de atribuição discricionária, exceção feita a casos raros, como a licença, em que prepondera o caráter vinculado da atribuição.¹

    ¹ Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo, p. 271.
  • Certo.


    Licença = vinculado e prévio.

  • Licença- vinculada;

    Autorização- discricionária.

  • Em regra o Poder de Polícia é discricionário em sua essência, mas em alguns casos, como bem informou a questão (Licenças), o Poder de Polícia será vinculado.

     

    MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D.O.U.

  • LAS VEGAS AMA DINHEIRO

  • Gabarito certo para os não assinantes.

    Os atributos do poder de polícia formam o mnemônico: DAC :

    Discricionariedade,

    Autoexecutoriedade e

    Coercibilidade.

    Os atos discricionários possuem a letra R no nome: ex

    ► autoRização;

    ► apRovação

    ► peRmissão

    ► Renuncia.

    Sendo assim, como licença não tem o R, é vinculado.

    Bons estudos, espero que ajude!

  • GABARITO CERTO

    Nem todo poder de policia é discricionário, há tamb´me vinculado

    Alvara de licença---> Vinculado

    Alvara de autorizaçao---. Discricionário

  • GAB C

    EX. LICENÇA PARA DIRIGIR -CNH

  • Acerca dos poderes da administração, é correto afirmar que: Apesar de a discricionariedade constituir um dos atributos do poder de polícia, em algumas hipóteses, o ato de polícia deve ser vinculado, por não haver margem de escolha à disposição do administrador público, a exemplo do que ocorre na licença.

  • s/ R: vinculado. c/ R: discricionário