Gab. B
O ll está errado, pois é competencia do PR e não do STF.
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1)Competência privativa do PRESIDENTE:
-Nomear e exonerar Ministros de Estados
-Iniciar processo legislativo, conforme a CF
-Sancionar, promulga leis e decretos
-Veta lei total ou parcial
-Organizar a administração, salvo aumento de despesa
-Extinção de função ou cargo público QUANDO VAGOS
-Decretar estado de sítio, defesa e intervenção federal
-Conceder indulto
-Enviar ao CN a PPA
-Presta conta ao CN após 60 dias as contas do ano anterior
2)CÂMARA dos deputados, competência privativa
- Instaura processo contra o Presidente.
- Tomada de contas do Presidente.
- Elege membros do Conselho da República.
3)SENADO Federal, competência privativa
- Julga o Presidente e outros.
- Aprova, após arguição, a escolha do PGR (e sua exoneração) e outros.
- Autoriza operações financeiras.
- Fixa, dispõe e estabelece limites globais.
- Dispõe sobre crédito externo.
- Suspende lei inconstitucional.
- Avalia o Sistema Tributário.
- Elege membros do Conselho da República.
A questão
exige conhecimento acerca da organização do Estado, em especial no que tange
aos bens da União, além de conhecimento acerca do regime de competências
previsto constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Afirmativa
I: está correta. Conforme art. 20. São bens da União: [...] VIII - os
potenciais de energia hidráulica.
Afirmativa
II: está incorreta. Trata-se, na verdade, de competência privativa do
Presidente da República. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente
da República: [...] II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a
direção superior da administração federal.
Portanto,
a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Gabarito
do professor: letra b.