Gabarito: D
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
CF, Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Vamos à análise das alternativas:
I – ERRADO - Para o deslinde da questão, é
interessante entender um pouco sobre a estrutura do Poder Executivo, onde
verifica-se a existência de duas funções primordiais diversas, a de Chefe de
Estado e de Chefe de Governo. Nossa Constituição adotou presidencialismo,
determinando a junção dessas duas funções, a serem realizadas pelo Presidente
da República, prevendo-as no artigo 84, CF/88.
Desta forma, como chefe de Estado, o
presidente representa, pois, nas suas relações internacionais (art.84, VII e
VIII, XIX), além de corporificar a unidade interna do Estado. Como Chefe de
Governo, a função presidencial corresponde à representação interna, na gerência
dos negócios internos, tanto de natureza política (participação no processo
legislativo), como as de natureza substancialmente administrativa (art.84, I,
II, III, IV, V, VI, IX a XXVIII), exercendo a liderança da política nacional,
pela orientação das decisões gerais e pela direção da máquina administrativa.
A assertiva versa sobre a função de
chefe de governo estabelecida no artigo 84, IV, CF/88, em que afirma que
compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer
publicar as leis, bem como expedir
decretos e regulamentos para sua fiel execução.
II – ERRADO
- Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu
artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram
seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando as emendas à
Constituição no inciso I.
As
emendas constitucionais obedecem a procedimento e quórum especiais, e que após
aprovadas viram normas constitucionais sujeitas ao controle de
constitucionalidade.
A
PEC pode ser apresentada em qualquer uma das casas, tanto a Câmara dos
Deputados, como o Senado Federal, sendo certo que deve respeitar o quórum para
apresentação, que é de 1/3 dos membros da Casa.
Sobre a assertiva, estabelece o
artigo 60, §1º, CF/88 que a Constituição não
poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou
de estado de sítio.
Logo, as duas assertivas estão incorretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D