Gab.D
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Vamos analisar as opções, tendo em vista o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil. Observe:
"Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
[...]"
Assim, a resposta correta é a letra D, que reproduz o §2º do art. 164, CF/88 e é a única que indica que o Banco Central pode comprar ou vender títulos, como solicitado na questão.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.