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ID
5197480
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública é norteada por princípios básicos, previstos na Constituição Federal. Foi observado que a administração pública deveria ter mais resultados, com poucos gastos, sendo um princípio essencial contra a má administração dos bens públicos, princípio que está baseado na administração gerencial, a fim de que a gestão pública tenha maior efetividade, tratase do princípio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidaderedução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Tudo que vier falando sobre, "menos gastos, agilidade no serviço, Boa contribuição. se resume em EFICIÊNCIA!
  • GABARITO: C

    Princípio da eficiência: É o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1099/A-atuacao-do-Principio-da-Eficiencia

  • Assertiva C

    a fim de que a gestão pública tenha maior efetividade,= o princípio: da eficiência.

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.


    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.


    Dentre os princípios basilares do direito administrativo, que norteiam toda e qualquer atividade da Administração Pública, cabe destacar aqueles de índole constitucional, expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.



    Considerando o exposto, verifica-se que a alternativa correta é a letra C. Vejamos:


    Em linhas gerais, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. A doutrina administrativista ensina que a eficiência exige a apresentação de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades do administrado, não apenas na conduta do servidor público, mas também de toda a Administração Pública.


    Importante destacar ainda que a Professora Maria Sylvia Di Pietro descreve o princípio da eficiência em duas vertentes:


    a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;


    b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.


    Assim, podemos concluir que o objetivo principal do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia.


    Contudo, o citado princípio traz uma importante ideia, qual seja, a de economicidade. A doutrina administrativista aponta que a eficiência pretende que os serviços públicos sejam prestados da forma mais simples, mais rápida e mais econômica, melhorando a relação custo/benefício da atividade da administração.


    Como ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O administrador deve sempre procurar a solução que atenda da melhor maneira o interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos disponíveis, conforme essa análise de custos e dos benefícios correspondentes”.



    Portanto, o princípio em tela refere-se ao da eficiência.






    Gabarito da banca e do professor: letra C.


    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)