São objetivos do controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, de acordo com a Lei no 4320/1964:
A) Verificar a probidade da administração somente.
B) Verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. GABARITO
C) Verificar a probidade da administração, impedir a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
D) Prestar contas ao Poder Executivo, somente.
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LEI N 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.