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A conclusão é a seguinte: O Poder de Polícia é atribuição da administração pública quando atua na fiscalização, limitação de direitos do particular e incide sobre bens e pode ser executado por vários órgãos da Administração Direta ou Indireta, mas, desde desenvolvido por uma Pessoa Jurídica de Direito Público
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Falou em poder que limita, falou em poder de polícia.
Gab B
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Poder de Polícia Administrativa
– incide sobre bens, direitos ou atividades;
– é inerente e se difunde por toda a Administração;
– age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;
– atua na área do ilícito administrativo.
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Gabarito: B
“Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." Art. 78 CTN
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O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.
Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.
→ Decorre da supremacia do interesse público
→ Não exige vínculo especial
→ Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2
POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA
Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.
- preventiva
- contra ilícitos administrativos
- exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado
Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.
- delitos penais
- repressiva
- exercido pelas Polícias Federal e Civil
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Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal.
- A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,
- A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).
Q1349015
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Fiscalização aduaneira:
Trata-se de um procedimento de fiscalização, que serve para verificar se os dados informados pelo importador são legítimos. Ou seja, no momento do despacho aduaneiro, são conferidos os documentos e dados a respeito da carga transportada.
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A presente questão trata de tema
afeto aos poderes e deveres do administrador público, abordando, em especial, o
poder de polícia.
Em linhas gerais, podemos definir
poder de polícia como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para
restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o
objetivo de atender o interesse público.
Para responder ao questionamento apresentado
pela banca, importante conhecer a literalidade do art. 78 do CTN. Vejamos:
“Art. 78. Considera-se poder de
polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato,
em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades
econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à
tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais
ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se
regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão
competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e,
tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou
desvio de poder”.
Assim, pela simples leitura
do dispositivo acima, tal conceituação refere-se ao poder de polícia.
Gabarito da banca e do professor: letra B.
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A questão refere-se ao artigo 78. do código tributário que fala:
"Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. "
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.