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ID
51982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação aos direitos do consumidor e ao CDC, julgue os
itens a seguir.

O CDC assegura a todos os consumidores um direito de proteção, fruto do princípio da confiança.

Alternativas
Comentários
  • O CDC comenta sobre o princípio da qualidade e segurança de produtos e serviços a fim de presenvar a saúdo dos consumidores. Neste sentido determina responsabilida objetiva(independete de culpa) do produtor quando causar dano ao consumidor ou quando ocorra vício no produto ou serviço.Agora, o CDC não comenta nada sobre o princípio da confiança. Este é apenas comentado na jurisprudência e doutrinária. Tem por base a confiança que o consumidor deposita no fornecedor e na qualidade que o produto é fornecido.
  • Princípio da Confiança.Corolário dos princípios da informação e da qualidade e segurança de produtos e serviços, o princípio da confiança não possui previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor, é construção doutrinária e jurisprudencial que deve ser seguida pelo julgador.Tem fundamento na confiança que o consumidor deposita na informação prestada pelo fornecedor e na qualidade e segurança do produto ou serviço a ele ofertado. Percebeu-se que a publicidade, a oferta, o contrato firmado, criam no consumidor expectativas de poder alcançar estes efeitos contratuais prometidos, razão pela qual o CDC oferece meios para a proteção da confiança que o consumidor depositou no vínculo contratual, mais precisamente na prestação contratual, vale dizer, na sua adequação ao fim que dela se esperava (MARQUES, 2004:979): É o princípio da confiança, instituído pelo CDC, para garantir ao consumidor a adequação do produto e do serviço, para evitar riscos e prejuízos oriundos dos produtos e serviços, para assegurar o ressarcimento do consumidor, em caso de insolvência, de abuso, desvio da pessoa jurídica-fornecedora, para regular também alguns aspectos da inexecução contratual do próprio consumidor (MARQUES, 2004:981-982).
  • A decisão abaixo demonstra claramente a aplicação implícita do princípio da confiança, em demanda na qual o consumidor, confiando na propaganda divulgada pela fornecedora do serviço de plano de saúde, firmou contrato com esta e posteriormente deparou-se com o descumprimento dos benefícios que lhe foram ofertados: Processo: 2086/01 [24] Ano da Decisão: 2002 Resumo dos fatos: O demandante/consumidor firmou contrato de prestação de serviços médicos, hospitalares e odontológicos junto à demandada. Como o consumidor possuía contrato com outra empresa de plano de saúde, o fornecedor/demandado propôs a assinatura de novo contrato, dito mais vantajoso e mais barato que o anterior, sendo-lhe asseguradas, inclusive, todas as garantias cobertas pelo seu plano de saúde precedente, e sem taxa de adesão para os dependentes. Entretanto, foi cobrada taxa de adesão das duas dependentes que o consumidor inscreveu. Além do que, depois que o contrato foi firmado, foi estabelecida uma carência para a utilização dos serviços. Em sua defesa, alegou a demandada que quando assinou o contrato, o demandante tinha conhecimento dos valores do plano e das taxas de adesão: "o demandante é pessoa esclarecida, e autorizou o débito, como pode agora dizer que não sabia ser aquele valor?" Decisão: foram julgados procedentes os pedidos do demandante/consumidor, sob o fundamento de que este foi induzido em erro, através de propaganda enganosa, conforme se verificava no panfleto utilizado para divulgar o serviço, no qual se apregoava a isenção de carência e de taxas para os que aderissem ao plano, como foi o caso do demandante.
  • Princípio da Confiança: é a credibilidade que o consumidor deposita naquele vínculo contratual.

  • CDC:  Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.