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ID
51997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando que certa loja tenha veiculado, em um programa
de televisão, publicidade, suficientemente precisa, em que
ofertava celulares por preço promocional, julgue os itens
seguintes.

A responsabilidade do fornecedor, decorrente do descumprimento do princípio da vinculação, é subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Para poder descumprir algo que estava descrito em uma propaganda, o fornecedor deverá utilizar justificativas objetivas e não subjetivas.
  • Imaginem que um deteminado site na internet veicula uma propaganda de um TV 29 polegadas, tela plana de último modelo por apenas R$30,00. Bom, muita gente irá comprar, não é mesmo.Bom, independentemente da culpa ou não do vendedor, o juiz irá analisar o erro de forma objetiva. Assim, neste caso, é claro que o valor é absurdo e todos consumidores tem consciência que o erro existe e assim estavam agindo de má fé.Com base neste argumento objetivo, independente da avaliação da culpa ou erro do vendedor, o juíz irá defender os direitos do vendedor, anulando todas as vendas realizadas.
  • O Código de Defesa do Consumidor instituiu a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos ou serviços... Dessa forma, no largo espectro atingido pelas relações de consumo, qualquer discussão de culpa é despicienda. Derrogou-se, nesse âmbito, o dispositivo do Código Civil. O fornecedor e fabricante respondem pelos danos de seus empregados e prepostos causados ao consumidor, independentemente de culpa.
  • A respeito da responsabilidade do fornecedor: Disponível em : www.tvjustica.jus.br/.../Curso%20de%20Direito%20do%20Consumidor%20-%20Fabricio%20Bolzan.doc 1ª corrente - Antonio Herman: O fornecedor anunciante responde objetivamente, já o anunciante e o veículo só serão co-responsáveis quando agirem dolosa ou culposamente – responsabilidade subjetiva;2ª corrente - Nelson Néry e Rizzatto Nunes: pregam a responsabilidade civil objetiva também para a agência, o veículo e a celebridade sob argumento de que a responsabilização de tais sujeitos deve ser realizada nos termos da regra prevista no CDC.Posição do STJ REsp 604172 / SP – 27/03/2007AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSUMIDOR - VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO - EVENTUAL PROPAGANDA OU ANÚNCIO ENGANOSO OU ABUSIVO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE – CDC, ART. 38 - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS - As empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aos fornecedores-anunciantes, que a patrocinaram (CDC, Arts. 3º e 38). IV - O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres ao anunciante - não às empresas de comunicação (Art. 3º, CDC).
  • Data venia ao colega Walter.
    Nao devemos distorcer a noção de responsabilidade objetiva ( conduta, resultado e nexo - independente de culpa ) com uma mera analise objetiva do magistrado.

    De acordo com o Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Se o fornecedor infringe o principio da vinculação, sera responsabilizado, independente de culpa.
    Note, caro walter, que no seu exemplo a TV anunciada erronemente por 30 reais, nao faz com que todos os consumidores tenham o direito de compra-las por este valor (seria desarrazoado e desproporcional). Todavia, o fornecedor nao podera se eximir de idenizar por qualquer perdas e danos decorrente independentemente de ter culpa ou nao pelo anunicio equivocado, daí sua responsabilidade objetiva.
  • Quanto à responsabilidade pelo fato ou defeito do produto, está completamente descrita e delineada no art. 12 do CDC, que deixa evidenciado a adoção da responsabilidade civil objetiva, deixando o consumidor dispensado de provar a culpa do fornecedor no evento danoso.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11318&revista_caderno=7

  • a responsabilidade no caso é solidária.

  • subjetivo ?

    não, objetivo.

    Seja forte e corajosa