Art. 8º São temas transversais da PNPS, entendidos como referências para a formação de agendas de
promoção da saúde, para adoção de estratégias e temas prioritários, operando em consonância
com os princípios e valores do SUS e da PNPS: (Origem: PRT MS/GM 2.446/2014, Art. 8º)
I - Determinantes Sociais da Saúde (DSS), equidade e respeito à diversidade, que significa
identificar as diferenças nas condições e nas oportunidades de vida, buscando alocar recursos
e esforços para a redução das desigualdades injustas e evitáveis, por meio do diálogo entre os
saberes técnicos e populares;(Origem: PRT MS/GM 2.446/2014, Art. 8º, I)
A questão refere-se ao art. 10 da PORTARIA Nº 2.446, de 11 de novembro de 2014.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt2446_11_11_2014.html
B - Formação e educação permanente, que compreende mobilizar, sensibilizar e promover capacitações para gestores, trabalhadores da saúde e de outros setores para o desenvolvimento de ações de educação em promoção da saúde e incluí-la nos espaços de educação permanente. - CORRETO, ART. 10, I
C - Alimentação adequada e saudável, que compreende promover ações relativas à alimentação adequada e saudável, visando à promoção da saúde e à segurança alimentar e nutricional, contribuindo com as ações e metas de redução da pobreza, com a inclusão social e com a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável. - CORRETO, ART. 10, II
D - Práticas corporais e atividades físicas, que compreende promover ações, aconselhamento e divulgação de práticas corporais e atividades físicas, incentivando a melhoria das condições dos espaços públicos, considerando a cultura local e incorporando brincadeiras, jogos, danças populares, dentre outras práticas. - CORRETO, ART. 10, III
A - Determinantes Sociais da Saúde (DSS), equidade e respeito à diversidade, que significa identificar as diferenças nas condições e nas oportunidades de vida, buscando alocar recursos e esforços para a redução das desigualdades injustas e evitáveis, por meio do diálogo entre os saberes técnicos e populares. - ERRADO, pois refere-se ao art. 8, I.