SóProvas


ID
520078
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, a fraude é considerada o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros que envolva:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o item 11 da citada norma: fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. Gabarito: letra "D".
  • As anomalias são classificadas em fraude e erro. Cabe ressaltar que a diferença entre fraude e erro está na intenção do ato, ou seja, no dolo e podem ocorrer por ação ou omissão. Se houver dolo é fraude, caso contrário será erro.
  • GABARITO D

     

    NBCTA-240 Definições

     

    11.     Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:

    (a)   Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    (b)   Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.