De  acordo  com  a NBC  TA  240  – Responsabilidade  do Auditor  em Relação  a  Fraude  no  Contexto  da  Auditoria  de  Demonstrações  Contábeis,  a  fraude  é  considerada o ato  intencional de um ou mais  indivíduos da administração, dos  responsáveis pela governança, empregados ou terceiros que envolva: