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ID
52024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das normas estabelecidas pelo CDC, julgue os próximos
itens.

Se um cidadão tiver se hospedado em um hotel e, no momento de assinar o contrato, tiver se deparado com uma cláusula informando que o hotel não se responsabilizaria por furto de bens ou valores não confiados à sua direção, para fins de depósito, essa cláusula será tida como não escrita e deverá ser desconsiderada pelos usuários da prestação de serviço.

Alternativas
Comentários
  • O prestador de serviço não poderá eximir-se da responsabilidade, conforme preve o CDC.
  • Art. 51, I do CDC - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
  • Trata-se de cláusula abusiva que deve ser considerada não escrita, já que o consumidor renuncia antecipadamente direito inerente à da natureza do negócio.

  • O mesmo pensamento serve para aquelas placas de estacionamento que diz: "Näo nos responsabilizamos por furto de bens ou valores ..."
  • Acertei a questão mas fiquei um pouco em duvida em relação ao termo " clausula não escrita ". Nunca tinha visto esta expressão antes e achei que pudesse ser uma ' casca de banana" da Cespe.