A questão exige conhecimento sobre o Art. 21 da Lei nº 8.213/1991 em relação aos acidentes de trabalho equiparados. A questão pede a alternativa INCORRETA, ou seja, aquela que não é considera pela legislação como um acidente do trabalho.
Analisando as alternativas:
A- CORRETA. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, esse é um tipo de acidente que se equipara a acidente de trabalho, embora ocorrido fora do local de trabalho.
"Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
(...)
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;"
B- CORRETA. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, esse é um tipo de acidente que se equipara a acidente de trabalho, e que ocorre dentro do local de trabalho.
"Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
(...)
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;"
C- INCORRETA. Não é um caso previsto no rol de acidentes equiparados no art. 21 da referida lei. Portanto, esse é o gabarito da questão.
D- CORRETA. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, esse é um tipo de acidente que se equipara a acidente de trabalho, e que ocorre fora do horário de trabalho.
"Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".
E- CORRETA. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, esse é um tipo de acidente que se equipara a acidente de trabalho, e que ocorre dentro do local de trabalho.
"Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;"
GABARITO DA MONITORA: LETRA C