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Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
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Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Essa questão pelo meu entendimento está equivocada em sua resposta
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A resposta seria aquilo que NÃO está no Art. 58 né!? E isso não é o que diz o comando da questão. Passível de anulação.
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GABARITO: LETRA D!
Complementando:
Lei nº 8.666/1993, art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; [C]
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; [E]
III - fiscalizar-lhes a execução; [A]
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; [B]
[...]
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A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
O ponto central da questão versa sobre as prerrogativas que a Administração têm em face do contratado, do regime jurídico administrativo (supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público). Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 58, III, lei nº 8.666/93: o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: fiscalizar-lhes a execução.
B - correta. Art. 58, IV, lei nº 8.666/93: o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
C - correta. Art. 58, I, lei nº 8.666/93: o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
D - incorreta. “Não repassar informações a terceiros interessados” não é uma prerrogativa da Administração Pública nos contratos em que celebra com os particulares.
E - correta. Art. 58, II, lei nº 8.666/93: o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta lei.
* Atenção: a partir de 1º de abril de 2023, a lei nº 14.133/21 (nova lei de licitações e contratos) irá entrar em vigor, no que tange aos assuntos relacionados a essa questão.
Gabarito: D
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CLÁUSULAS EXORBITANTES (FARAÓ)
Fiscalização
Alteração Unilateral
Rescisão Unilateral
Aplicação de Penalidades
Ocupação Temporária
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
A. CERTO.
Art. 58, lei nº 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
III- fiscalizar-lhes a execução.
B. CERTO.
Art. 58, lei nº 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
IV- aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
C. CERTO.
Art. 58, lei nº 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I- modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
D. ERRADO.
Não se trata de uma das prerrogativas da Administração Pública, não havendo previsão legal.
E. CERTO.
Art. 58, lei nº 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
II- rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta lei.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Repetindo para fins de memorização:
F – iscalizar os contratos
A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)
R – escindir unilateralmente
A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)
O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)
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O exame da presente questão deve ser efetivado à luz do preceitua o art. 58 da Lei 8.666/93, como o próprio enunciado revela:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis,
imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da
necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."
Como daí se extrai, as opções A, B, C e E possuem respaldo expresso nos incisos III, IV, I e II, respectivamente.
De seu turno, a alternativa D não constitui uma das prerrogativas conferidas à Administração, de modo que vem a ser a resposta da questão.
Gabarito do professor: D