A) A responsabilidade penal abrange crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 123.
B) A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. GABARITO. Art.124.
C) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Art.122.
D) (INCOMPLETO) ato comissivo praticado no desempenho de suas funções.