A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração
Pública.
Conforme lição de Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo:
“Os princípios fundamentais
orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita
ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou
enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras
reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são
decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos
órgãos, entidades e agentes administrativos".
Dentre os princípios basilares do
direito administrativo, que norteiam toda e qualquer atividade da Administração
Pública, cabe destacar aqueles de índole constitucional, expressos no artigo
37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Considerando o exposto, verifica-se
que a alternativa correta é a letra C. Vejamos:
Em linhas gerais, o princípio da
eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza,
perfeição e rendimento funcional. A doutrina administrativista ensina que a
eficiência exige a apresentação de resultados positivos para o serviço público
e satisfatório atendimento das necessidades do administrado, não apenas na
conduta do servidor público, mas também de toda a Administração Pública.
Importante destacar ainda que a
Professora Maria Sylvia Di Pietro descreve o princípio da eficiência em duas
vertentes:
a) relativamente à forma de atuação
do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições,
a fim de obter os melhores resultados;
b) quanto ao modo de organizar,
estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais
racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos
serviços públicos.
Assim, podemos concluir que o
objetivo principal do princípio da eficiência é assegurar que os serviços
públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os
custeia.
Contudo, o citado princípio traz
uma importante ideia, qual seja, a de economicidade. A doutrina
administrativista aponta que a eficiência pretende que os serviços públicos
sejam prestados da forma mais simples, mais rápida e mais econômica, melhorando
a relação custo/benefício da atividade da administração.
Como ensina Marcelo Alexandrino e
Vicente Paulo, “O administrador deve sempre procurar a solução que atenda da
melhor maneira o interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos
recursos disponíveis, conforme essa análise de custos e dos benefícios
correspondentes".
Portanto, o princípio em tela
refere-se ao da eficiência.
Gabarito
da banca e do professor: letra C.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)
(Direito administrativo
descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: Método, 2018)