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ID
5204743
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única alternativa que não indique um dos princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Estado brasileiro, estabelecido na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos  

    Tripartição dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    Princípios nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    • Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    soberania;

    cidadania;

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     

    pluralismo político.

    • Objetivos Fundamentais : CON GA ER PRO

    Construir uma sociedade Livre justa e solidaria

    garantir o desenvolvimento nacional

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    • Princípios nas Relações Internacionais

    “O PRE SO NÃO CON CORDOU DE RE AUTORIZAR I IMAGEM"

    Prevalência dos direitos humanos

    Solução pacifica dos Conflitos

    Não intervenção

    Concessão de asilo político

    Cooperação entre os povos

    Defesa da paz

    Repúdio ao terrorismo / racismo

    Autodeterminação dos povos

    Independência Nacional

    Igualdade entre os Estados

  • Vamos analisar as opções, tendo em vista o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil. Observe:


    "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político".

    Considerando as alternativas, podemos observar que a dignidade da pessoa humana é o único princípio que não está listado no art. 4º da CF/88. Note, a propósito, que a dignidade humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, como indica o art. 1º da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.