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ID
520513
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo o art. 166 da CLT, sempre que, numa empresa petrolífera, as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, essa empresa é obrigada a fornecer

Alternativas
Comentários
  • ASO: Atestado de Saúde Ocupacional
    EPC: Equipamento de Proteção Coletivo
    EPI: Equipamento de Proteção Individual
    CAT: Comunicado de Acidente de Trabalho
    SIPAT: Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho
    As medidas de ordem geral citadas são os EPCs que, quando não suficientes para a completa proteção do trabalhor contra os riscos a que ele está exposto, então a empresa é obrigada a fornecer EPIs ao trabalhador. 


  • Seção IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

    Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

  • EPI - Equipameto de Proteção Individual

    Bons estudos!