-
Gabarito B
5.41 Havendo PARTICIPAÇÃO INFERIOR a 50% (CINQÜENTA POR CENTO) dos EMPREGADOS na votação, NÃO haverá a APURAÇÃO dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar OUTRA VOTAÇÃO, que ocorrerá no prazo máximo de 10 (DEZ) DIAS.
-
5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
-
A questão pede a alternativa correta em relação às disposições da NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA).
Atenção: a partir de 03 de janeiro de 2022, estará vigente o novo texto da NR-05. Esta questão foi comentada com base na NR vigente à época.
No que tange à participação no processo eleitoral da CIPA, a NR-05 dispõe o seguinte:
"5.41 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias".
Portanto, a alternativa que está nos exatos termos do item 5.41 da NR-05 é a letra "B".
GABARITO: LETRA B
-
DESATUALIZDA
5.5.4 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.