gab. C
C a vedação ao sigilo das votações.
CF. Art. 5º
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o que não é assegurado no Tribunal do Júri. Vejamos:
a) a plenitude de defesa.
Correto. A plenitude de defesa é assegurada no Tribunal do Júri, nos termos do art. 5º, XXXVIII, "a", CF: Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa;
b) a soberania dos veredictos.
Correto. A soberania dos veredictos é assegurada no Tribunal do Júri, nos termos do art. 5º, XXXVIII, "c", CF: Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: c) a soberania dos veredictos;
c) a vedação ao sigilo das votações.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, no Tribunal do Júri é assegurado o sigilo das votações e não sua vedação. Inteligência do art. 5º, XXXVIII, "b", CF: XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: b) o sigilo das votações;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Correto. A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é assegurada no Tribunal do Júri, nos termos do art. 5º, XXXVIII, "d", CF: Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Gabarito: C