SóProvas


ID
520813
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em consonância com o Direito Processual Penal, a ciência dada à parte no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Segundo preconiza o CPP, em seu artigo 370, o ato idôneo para dar ciência às partes, testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento do ato jurisdicional, é a intimação.

  • Diferententemente da citação, que é o ato único mediante o qual o réu é integrado ao processo, as intimações são várias durante o processo, e ocorrerão sempre que for necessário dar ciência a alguém da prática de um ato processual. 

     

     

    Nos termos do Art. 370.CPP: Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

    Bons estudos. 

  • Para quem já esgotou as grátis: C

  • A notificação é comumente usada no processo do trabalho

  • INTIMAÇÃO - PASSADO

    NOTIFICAÇÃO - FUTURO

  • INT-NOT

    passado-futuro