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O Poder Judiciário e as CPIs federais possuem competência para quebra do sigilo bancário.
"Art. 58, 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais , além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
Segundo STF no info. 362 as CPIs estaduais possuem os mesmos poderes das federais:
"Para sintetizar esse primeiro e mais importante fundamento do meu voto, eu diria que a quebra de sigilo bancário por parte das comissões parlamentares de inquérito constitui instrumento inerente ao exercício da função fiscalizadora ínsita aos órgãos legislativos e, como tal, dela também podem fazer uso as CPIs instituídas pelas Assembléias Legislativas, desde que observados os requisitos e as cautelas preconizadas em inúmeras decisões desta Corte sobre o tema."
Por fim, segundo Joaquim Barbosa na ACO 730, as CPIs municipais não possuem legitimidade para realizar quebra do sigilo bancário sem autorização judicial por 1) não possuírem pode judiciário próprio e 2) por não possuírem representação no Senado Federal.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do sigilo
bancário.
2)
Base jurisprudencial (quadro resumo)
Quem pode
requerer a quebra do sigilo bancário?
a. Polícia: NÃO.
É necessária autorização judicial.
b. MP: NÃO.
É necessária autorização judicial.
c. TCU. NÃO.
É necessária autorização judicial.
d. Receita
Federal: SIM.
e. Fisco Estadual,
distrital e municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas
de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal
3.724/2001.
f. CPI: SIM,
salvo CPI municipal.
g. Poder
Judiciário: SIM.
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETO. O Poder Judiciário e as CPI federais e estaduais podem realizar
a “quebra" do sigilo bancário.
b.
CORRETO. O Ministério Público, a Polícia Judiciária e as CPI Municipais
não podem “quebrar" sigilo bancário, sendo necessária autorização
judicial.
c.
INCORRETO. As CPI federais, estaduais e distritais podem realizar a
"quebra" do sigilo bancário.
d.
INCORRETO. O Ministério Público e a Polícia Judiciária não podem
“quebrar" sigilo bancário, sendo necessária autorização judicial.
e.
INCORRETO. O Poder Judiciário e as CPI distritais podem realizar a
“quebra" do sigilo bancário.
Resposta:
LETRA B.
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Uma vez que não existe Poder Judiciário Municipal (apenas federal e estadual), as CPI municipais (feitas por vereadores) não detém de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Gab: "B"
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O Sigilo bancário
pode ser quebrado por:
1- Juiz
2- CPI
- MP = NÃO PODE
- CPIs MUNICIPAIS = NÃO PODEM
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Quebra de sigilo bancário: R$
- MP > Patrimônio púbico
- TCU > Qualquer um
- POLÍCIA > Não
- CPI > Sim, salvo a estadual
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CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito - Art. 58, §3º, CF
As conclusões das CPIs são encaminhadas para o Ministério Público que podem promover a responsabilidade civil ou penal dos infratores. As comissões parlamentares de inquérito tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo que suas conclusões serão encaminhadas para o Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil e crimina dos infratores (Art. 58, §3º, CF).
CPIs podem ser instaladas em âmbito estadual ou municipal para tratar de assuntos locais. A CPI municipal não tem poderes para determinar a quebra de sigilo bancário.
O sigilo bancário não pode ser decretada pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
A CPI são comissões temporárias, ou seja, tem prazo certo para durar. O STF admite a prorrogação do prazo, desde que a CPI se encerre dentro da mesma legislatura em que ela se iniciou, ou seja, dentro do período de 4 anos do mandato parlamentar.
A CPI não pode ser genérica, ela precisa ser criada para apurar um fato específico e determinado.
A CPI tem os mesmos poderes que as autoridades judiciárias. Portanto, a princípio uma CPI pode fazer tudo o que um juiz faz. Mas o STF define o que a CPI pode ou não fazer.
O STF deixa claro que a CPI pode fazer tudo o que juiz pode fazer, DESDE que não seja algo que diga respeito a reserva de jurisdição.
A reserva de jurisdição são algumas hipóteses que só o juiz pode fazer, como por exemplo violar o domicílio durante o dia.
O que uma CPI pode fazer é:
- determinar a quebra de sigilo de dados/bancários/fiscais/dados telefônicos. Porém, os dados telefônicos que uma CPI pode determinar a quebra é apenas o extrato (a escuta telefônica nunca).
- a quebra de sigilo bancário só pode ser feita pela CPI federal ou estadual. Nunca pela CPI municipal.
O sigilo bancário não pode ser decretada pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
Existem inquéritos extrapoliciais? Existem. Não só a polícia que faz. O art. 4, CPP – a competência da polícia civil e federal não exclui de outros entes. Exemplos: a) segundo o STF, o Ministério Público tem poder de investigação (implícito na CF); b) Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI (art. 58, § 3º, CF).
Que poder tem a CPI?
A CPI tem poder instrutório de juiz. Ela pode produzir as mesmas provas que um juiz pode fazer, como por exemplo: determinar intimação de testemunhas, pode requisitar documentos, pode decretar a quebra do sigilo bancário e fiscal.
O que a CPI NÃO pode fazer:
- decretar prisões, SALVO a prisão em flagrante.
- decretar busca domiciliar (só juiz pode decretar busca domiciliar)
- decretar interceptação telefônica (só juiz pode decretar).
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gab: B
com a autorização judicial pode fazer quase tudo no Brasil.
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Lembre-se, o Poder Judiciário pode tudo. Kkkk
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Requisição de Informações Bancárias das Instituições Financeiras
Órgãos que podem requisitar diretamente
Comissões Parlamentares de Inquérito
Em regra, as CPIs Federais, Estaduais e Distritais poderão requerer informações, salvo as CPIs Municipais.
Receita Federal
O fiscal que requisitar as informações bancárias não estará atuando na quebra do sigilo bancário. (STF/Info 815);
Fiscais Estaduais, Distritais e Municipais
Podem requisitar informações bancárias, desde que exista regulamento de forma análoga ao D. 3.724/01.(STF/Info 815);
Órgãos que não podem requisitar diretamente
Polícia
Depende de autorização do Poder Judiciário.
Ministério Público
Depende de autorização do Poder Judiciário, salvo quando as informações bancárias forem de entidades públicas.
TCU
Depende de autorização do Poder Judiciário, salvo quando se tratar de operações de crédito de recursos públicos.