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a) Art. 45. Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
b) Furto atenuado
§ 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.
c) Lesão levíssima
§ 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.
d) Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:
Retratação
2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.
e) Favorecimento pessoal
Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão:
Pena - detenção, até seis meses.
Isenção de pena
§ 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.
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Resposta: D
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Nobres, referente ao item B o erro não é a menção do crime de estelionato e sim o quantum de diminuição da pena, vejamos :
Furto atenuado
§ 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.
O item B diz, diminuir até a metade.
Estelionato
Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de dois a sete anos.
- Art. 253. Nos crimes previstos neste capítulo, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240.
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Aumento de pena
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.
Retratação
§ 2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.
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Em 10/08/21 às 23:02, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 27/07/21 às 06:52, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 28/06/21 às 08:41, você respondeu a opção B!Você errou!
Em 23/06/21 às 17:11, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 15/06/21 às 19:33, você respondeu a opção B.!Você errou!
Não sei que diabo eu fazia marcando B) kkkkkk
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Estudando para PCDF - E resolvi fazer PM-MG 2021 - Let's go rumo aprovação
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Em 04/09/21 às 17:09, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 22/08/21 às 00:16, você respondeu a opção D.Você acertou!
Em 19/08/21 às 00:28, você respondeu a opção D.Você acertou!
Não tá morto quem peleia!
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dia 06|09|21 VC RESPONDEI B VC ERROUUUU 16;58
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Em relação ao item e)
e) No crime de favorecimento pessoal, se quem presta o auxilio é ascendente, descendente, tutor ou curador do criminoso, fica isento de pena. (errado)
C.A.D.I
Cônjuge
Ascendente
Descendente
Irmão
Art. 350, § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.
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SENTIR FALTA DOS PMCE KKKKK
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#PMMinas
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:
Retratação
2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.
Favorecimento pessoal
Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão:
Pena - detenção, até seis meses.
Isenção de pena
§ 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena. (C.A.D.I.)
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#PMMINAS
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- FALSO TESTEMUNHO ou FALSA PERÍCIA
Fazer afirmação falsa, ou calar a verdade.
Como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar
+1/3 suborno
Isento, retratação antes da sentença
Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão.
Isento, C.A.D.I
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Aumento de pena
1º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.
Retratação
2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.