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ID
5208295
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto ao crime de deserção, marque a opção correta, de acordo com o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • a)     Deserção em presença do inimigo

           Art. 392. Desertar em presença do inimigo:

           Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

    b)  Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    c) Deserção (em tempo de guerra)

           Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial.

      Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.

    d)      § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente. 

    e) Conta-se o dia da falta + 9, logo 17 + 9 = 26 e não 25 como a questão diz.

  • GABARITO - C

      Deserção

           Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial:

           Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave.

           Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.

    Para saber que dia se consuma a deserção só somar o dia da ausência + 9 dias

    Parabéns! Você acertou!

  • OOhOOmin (zero hora) do dia 25 de dezembro de 2019 é dia 25.

  • Letra A.

    ERRADO, art. 392 do CPM

    Letra B.

    ERRADO, o critério etário é 45 anos(praça) e 60 anos(oficial)

    LETRA C

    GABARITO

    LETRA D

    ERRADO, art. 456, paragrafo quarto do CPPM: "Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente." Guarda-marinha é praça especial.

    LETRA E

    Creio que o correto seria 0h do dia 26.

    Qualquer equívoco, notifiquem-me.

  • em se tratando do crime de DESERÇÃO em tempos de guerra

    o art. 391 CPM no paragrafo único traz a seguinte redação:

    Os prazos para a consumação do crime são reduzidos pela metade

    DECORA!

  • Só a deserção na presença do inimigo é punida com pena de morte.

    Deserção, como calcular? Supondo que deveria se apresentar dia 17/01: Conta-se o dia da falta + 9, logo 17 + 9 = 26. Ou seja, 00:00 do dia 26/01. (em tempo de guerra o prazo é reduzido pela metade)

    Prescrição CPM, os prazos começam a correr quando:

    O Insubmisso atinge a idade de 30 anos.

    O Desertor, se Praça, atinge a idade de 45 anos.

    O Desertor, se Oficial, atinge a idade de 60 anos.

  • A título de curiosidade: guarda-marinha é o equivalente ao aspirante-a-oficial do EB e da FAB. Logo, trata-se de praça especial.

  • A) cabe sim

    B)

    praça = 45 anos

    oficial = 60 anos

    C) Correto

    D)  Guarda-marinha é praça especial

    • praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo.
    • praça estável, será agregada,

    fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente. 

    E) Data que deveria se apresentar + 8 dias (ou 4 se em tempo de guerra) + 1 dia (dia que é declarado desertor)

    17 +8 +1 = 26 | 00:00 do dia 26

    um dia se inicia às 00:00 e termina às 23:59

  • Guarda-marinha é praça especial= deserção=exclusão