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a) Deserção em presença do inimigo
Art. 392. Desertar em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
b) Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
c) Deserção (em tempo de guerra)
Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial.
Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.
d) § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
e) Conta-se o dia da falta + 9, logo 17 + 9 = 26 e não 25 como a questão diz.
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GABARITO - C
Deserção
Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial:
Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.
Para saber que dia se consuma a deserção só somar o dia da ausência + 9 dias
Parabéns! Você acertou!
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OOhOOmin (zero hora) do dia 25 de dezembro de 2019 é dia 25.
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Letra A.
ERRADO, art. 392 do CPM
Letra B.
ERRADO, o critério etário é 45 anos(praça) e 60 anos(oficial)
LETRA C
GABARITO
LETRA D
ERRADO, art. 456, paragrafo quarto do CPPM: "Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente." Guarda-marinha é praça especial.
LETRA E
Creio que o correto seria 0h do dia 26.
Qualquer equívoco, notifiquem-me.
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em se tratando do crime de DESERÇÃO em tempos de guerra
o art. 391 CPM no paragrafo único traz a seguinte redação:
Os prazos para a consumação do crime são reduzidos pela metade
DECORA!
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Só a deserção na presença do inimigo é punida com pena de morte.
Deserção, como calcular? Supondo que deveria se apresentar dia 17/01: Conta-se o dia da falta + 9, logo 17 + 9 = 26. Ou seja, 00:00 do dia 26/01. (em tempo de guerra o prazo é reduzido pela metade)
Prescrição CPM, os prazos começam a correr quando:
O Insubmisso atinge a idade de 30 anos.
O Desertor, se Praça, atinge a idade de 45 anos.
O Desertor, se Oficial, atinge a idade de 60 anos.
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A título de curiosidade: guarda-marinha é o equivalente ao aspirante-a-oficial do EB e da FAB. Logo, trata-se de praça especial.
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A) cabe sim
B)
praça = 45 anos
oficial = 60 anos
C) Correto
D) Guarda-marinha é praça especial
- praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo.
- praça estável, será agregada,
fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
E) Data que deveria se apresentar + 8 dias (ou 4 se em tempo de guerra) + 1 dia (dia que é declarado desertor)
17 +8 +1 = 26 | 00:00 do dia 26
um dia se inicia às 00:00 e termina às 23:59
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Guarda-marinha é praça especial= deserção=exclusão