A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho.
No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.
Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.
Principais exemplos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho
Suspensão
Faltas injustificadas;
Suspensão disciplinar;
Suspensão do empregado estável visando ao ajuizando de inquérito para apuração de falta grave;
Afastamento para participação em curso de qualificação profissional;
Afastamento para exercício de cargo de dirigente sindical;
Afastamento de empregado eleito diretor de sociedade anônima;
Afastamento por doença, a partir do 15º dia;
Greve;
Licenças não remuneradas em geral;
Aposentadoria por invalidez;
Prisão provisória do empregado;
Afastamento para cumprimento de encargo público diferente do serviço militar;
Afastamento para prestação de serviço militar obrigatório;
Afastamento por acidente de trabalho, a partir do 15º dia.
Interrupção
Todos os presentes no artigo 473 da CLT;
Férias;
Feriados;
Repouso semanal remunerado;
Licença-paternidade;
Primeiros 15 dias de afastamento por acidente de trabalho ou doença;
Licenças remuneradas em geral e demais faltas justificadas;
Atuação do empregado como conciliador em Comissão de Conciliação Prévia;
Lockout (greve do empregador);
Participação em eleições em razão de convocação da Justiça Eleitoral;
Participação como jurado em sessões do Tribunal do Júri;
Afastamento decorrente aborto comprovado por atestado médico oficial;
Período de redução de jornada durante o aviso prévio;
Licença-maternidade;
Representação dos trabalhadores junto ao Conselho Curador do FGTS;
Representação dos trabalhadores junto ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)