SóProvas


ID
5209129
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Poder de Polícia e da intervenção do Estado na propriedade, julgue os itens a seguir:

I - Os denominados “atos de polícia” possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos. Fala-se em determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva. gerando deveres e obrigações aos indivíduos. Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade.
II - As licenças são atos vinculados e, como regra, definitivos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários. Constitui autorização o consentimento dado a determinados moradores para fechamento temporário de uma rua com vistas à realização de festa popular.
III - O direito de preferência no caso de “tombamento” não sofreu redução no direito positivo vigente, permanecendo, na hipótese de alienação extrajudicial do bem tombado, o dever jurídico de o proprietário deste assegurar o direito de preferência para a União, o Estado e o Município do local do bem, visando à aquisição pelo preço pretendido.
IV - A possibilidade expropriatória de bens públicos submete-se a uma condição inafastável: a entidade expropriante somente poderá promover o processo expropriatório se devidamente autorizada pelo Poder Legislativo de seu âmbito. Para que a desapropriação de bens públicos se legitime é necessária autorização por lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item III:

    O novo CPC apenas atribuiu a preferência em questão no caso de alienação judicial.

    Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (…)

    VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    A ciência prévia à alienação judicial, permite que os entes públicos exerçam o direito de preferência no caso de leilão judicial do bem tombado, conforme previsão do art. 892, § 3º, do NCPC:

    Art. 892. (…)

    3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

    Há dois pontos que merecem destaque:

    1. o NCPC retira, do mundo jurídico, o do direito de preferência no caso de alienação extrajudicial do bem tombado, sem necessidade de notificar os entes federados da ocorrência da alienação.
    2. Atente que alguns doutrinadores entendem que o NCPC reduz a tutela normativa ao patrimônio cultural brasileiro, em afronta ao art. 216 da Constituição Federal e, portanto, é inconstitucional.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/alienacao-de-bem-tombado-e-ncpc-o-que-muda/#:~:text=O%20tombamento%2C%20regido%20no%20%C3%A2mbito,brasileiro%20de%20interven%C3%A7%C3%A3o%20na%20propriedade.&text=n%C3%A3o%20mais%20subsiste%20no%20direito,Uni%C3%A3o%2C%20dos%20Estados%20e%20Munic%C3%ADpios.

  • sobre o item II - licenças como regra são definitivas ? inexiste licença por prazo indeterminado, logo não podem ser consideradas definitivas como regra, pelo contrário, perdem sua validade com o decurso do tempo, necessitando serem renovadas.

  • Todos os itens são transcrições do Manual de direito adm - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

    I - Os denominados atos de polícia possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.

    O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los.

    Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Aqui a Polícia Administrativa resulta da verificação que fazem os órgãos competentes sobre a existência ou inexistência de normas restritivas e condicionadoras, relativas à atividade pretendida pelo administrado.

    II - As licenças são atos vinculados e, como regra, definitivos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários. Exemplo das primeiras é a licença para construção; constitui autorização o consentimento dado a determinados moradores para fechamento temporário de uma rua com vistas à realização de festa popular. Outros exemplos desta última categoria estão na Lei nº 10.826, de 22.12.2003 (o estatuto do desarmamento), na qual foi previsto ato de autorização para compra de arma de fogo (art. 4º, § 1º) e também para o porte (art. 10).

    III - O direito de preferência no caso de “tombamento” não sofreu redução no direito positivo vigente, permanecendo, na hipótese de alienação extrajudicial do bem tombado, o dever jurídico de o proprietário deste assegurar o direito de preferência para a União, o Estado e o Município do local do bem, visando à aquisição pelo preço pretendido.

    III - Importante também é o direito de preferência estabelecido na lei. O proprietário, antes de alienar o bem tombado, deve notificar a União, o Estado e o Município onde se situe, para exercerem, dentro de 30 dias, seu direito de preferência. A oferta a esses entes públicos deve ser feita pelo preço que o proprietário pretende obter na alienação. Caso inobservado o direito de preferência, a lei comina de nulidade o negócio translativo e autoriza os entes públicos a sequestrarem o bem e a impor ao proprietário e ao adquirente a multa de 20% do valor do contrato.

    IV - Mesmo com esses limites, a possibilidade expropriatória de bens públicos submete-se a uma condição inafastável: a entidade expropriante somente poderá promover o processo expropriatório se devidamente autorizada pelo Poder Legislativo de seu âmbito. Com isso, é inviável a desapropriação apenas por iniciativa do Executivo. Destarte, para que se legitime a desapropriação de bens públicos, exigível será a autorização por lei específica para tal desiderato.

  • I - Os denominados “atos de polícia” possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos. Fala-se em determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva. gerando deveres e obrigações aos indivíduos. Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade. ( CORRETO)

    Como exemplos de poder de polícia, as licenças são atos vinculados e, como regra, definidos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários

    ciclos :

     (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

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    II - As licenças são atos vinculados e, como regra, definitivos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários. Constitui autorização o consentimento dado a determinados moradores para fechamento temporário de uma rua com vistas à realização de festa popular (CORRETO )

    São atos discricionários:

    são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

  • "Não obstante, o art. 22 do Dec.-lei 25/1937 (que previa o direito de preferência na aquisição de bens tombados) foi revogado pelo art. 1.072, I, do novo Código de Processo Civil, de modo que, com a revogação, ficou extinto o referido direito de preferência em favor dos entes públicos. Consequentemente, se o proprietário deseja alienar o bem tombado de sua propriedade, poderá fazê-lo livremente, nas condições que ajustar com o interessado na aquisição, sem a obrigação de comunicar seu intento aos entes públicos. Extinguiu-se, por conseguinte, sua obrigação jurídica".

  • Sobre o item IV : A possibilidade expropriatória de bens públicos submete-se a uma condição inafastável: a entidade expropriante somente poderá promover o processo expropriatório se devidamente autorizada pelo Poder Legislativo de seu âmbito. Para que a desapropriação de bens públicos se legitime é necessária autorização por lei específica.

    O Decreto-Lei 3.365 de 1941, em seu artigo 2º parágrafo 2º permite que os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios sejam desapropriados pela União e os dos Municípios, pelos Estados, precedendo, em qualquer caso, autorização legislativa. (SODRÉ, 1945).

  • Sobre o item errado, ora III

    III - O direito de preferência no caso de “tombamento” não sofreu redução no direito positivo vigente, permanecendo, na hipótese de alienação extrajudicial do bem tombado, o dever jurídico de o proprietário deste assegurar o direito de preferência para a União, o Estado e o Município do local do bem, visando à aquisição pelo preço pretendido.

    CPC. Art. 889. Serão cientificados da alienação JUDICIAL, com pelo menos 5 dias de antecedência:

    (…)

    VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    Art. 892. (…)

    3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • A questão trata de temas diversos vinculados com o poder de polícia e com a intervenção do Estado na propriedade.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    I - Os denominados “atos de polícia" possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos. Fala-se em determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva. gerando deveres e obrigações aos indivíduos. Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade.

    Correta. O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de, na forma da lei e para atender a interesse público, limitar os exercícios de direitos e atividades por particulares.

    Atos de polícia são atos que restringem, limitam ou atos que autorizam e fiscalizam o exercício de direito e atividades por particulares.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, quanto ao seu objeto, os atos de polícia podem ser determinações, que são atos que impõe direitos e deveres aos sujeitos, ou podem ser consentimentos que representam a concordância da administração com a realização de determinada atividade. Nas palavras do autor,

    Os denominados atos de polícia possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.

    O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los.

    Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Aqui a Polícia Administrativa resulta da verificação que fazem os órgãos competentes sobre a existência ou inexistência de normas restritivas e condicionadoras, relativas à atividade pretendida pelo administrado. (p. 85).

    A afirmativa, portanto, reproduz as reflexões de José dos Santos Carvalho Filho acerca dos atos de polícia.

    II - As licenças são atos vinculados e, como regra, definitivos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários. Constitui autorização o consentimento dado a determinados moradores para fechamento temporário de uma rua com vistas à realização de festa popular.

    Correta. A alternativa aborda duas espécies de atos administrativos: a licença e a autorização. Ambos são atos de consentimento estatal. A licença é ato vinculado por meio do qual a Administração Pública confere a particular seu consentimento para que este realize determinada atividade e, em regra, definitiva, ressalvadas apenas as hipóteses em que a própria lei define prazo determinado para a licença. Já a autorização é ato administrativo discricionário e precário por meio do qual a Administração Pública consente com a realização de atividade ou com a utilização temporária de bem público por particular.

    III - O direito de preferência no caso de “tombamento" não sofreu redução no direito positivo vigente, permanecendo, na hipótese de alienação extrajudicial do bem tombado, o dever jurídico de o proprietário deste assegurar o direito de preferência para a União, o Estado e o Município do local do bem, visando à aquisição pelo preço pretendido.

    Incorreta. O direito de preferência no caso de tombamento consistia no direito da União, Estados e Municípios de preferência na alienação de bem tombado, de modo que esses entes públicos, na ordem referida, tinham preferência com relação a outros potenciais adquirentes na aquisição do bem pelo preço pretendido.

    Este direito era previsto no artigo 22 do Decreto-Lei nº 25/1937, lei que rege o tombamento, que dispunha que em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.

    Ocorre que o artigo 22 do Decreto-Lei 25/1937 foi expressamente revogado pelo artigo 1.072, I, do Novo Código de Processo Civil.

    Dessa forma, no direito positivo atualmente vigente, o direito de preferência sofreu redução, dado que o dispositivo legal que tratava do tema foi expressamente revogado por lei posterior e mais recente.

    IV - A possibilidade expropriatória de bens públicos submete-se a uma condição inafastável: a entidade expropriante somente poderá promover o processo expropriatório se devidamente autorizada pelo Poder Legislativo de seu âmbito. Para que a desapropriação de bens públicos se legitime é necessária autorização por lei específica.


    Correta. Expropriação é sinônimo de desapropriação. A desapropriação de bens públicos é, em tese, possível. É condição necessária para a desapropriação de bens públicos, contudo, a autorização legislativa, na forma do artigo do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 3.365/1941, que determina o seguinte “os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa".

    Uma vez que estão corretas as afirmativas I, II e IV, a alternativa correta é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D.