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ID
5209141
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, julgue os itens a seguir:

I - A chamada pública, embora também se formalize por meio de edital e, “lato sensu”, integre o sentido de licitação, serve para divulgar atividades da Administração e convocar interessados do setor privado para participação. Portanto, em regra, não visa diretamente a obras, serviços ou compras, como a licitação, mas à seleção de credenciados, de associações civis, etc., mediante a prévia e clara indicação dos critérios seletivos.
II - Um dos artifícios comumente utilizados pelos administradores ímprobos consiste no indevido “fracionamento” do objeto a ser contratado. Diversamente do “fracionamento”, em que a modalidade de licitação adotada para as partes é distinta daquela adequada ao todo, no “parcelamento”, previsto na própria Lei n° 8.666/1993, tem-se a realização de sucessivas licitações, de modo simultâneo ou subsequente, dentro de um mesmo exercício financeiro, com observância da mesma modalidade licitatória.
III - De acordo com o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, ainda que a Administração venha a cognominar de “convênio” o contrato a ser celebrado, deve ser ele antecedido de licitação sempre que verificada a possibilidade de competição. A identificação da real natureza jurídica do ato pressupõe a aferição de seus elementos intrínsecos.
IV - A Lei n° 12.232/2010, dispõe especificamente sobre licitação e contratação de serviços de publicidade e obriga à adoção dos tipos “menor preço” ou “técnica e preço”, regulados na Lei Federal n° 8.666/1993. Consequentemente, veda-se o emprego do tipo “melhor técnica”. A depender do valor, podem ser adotados a concorrência, a tomada de preços e o convite.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA IV ERRADA

    Lei n° 12.232/2010

    Art. 5  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no  , adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

  • Embora também se formalize por meio de edital e, lato sensu, integre o sentido de licitação, a chamada pública serve para divulgar atividades da Administração e convocar interessados do setor privado para participação. Portanto, não visa diretamente a obras, serviços ou compras, mas à seleção de credenciados, de associações civis, de autores de projetos etc., mediante a prévia e clara indicação dos critérios seletivos. (Curso de Direito Administrativo - Carvalho Filho)

  • gab. D

    Sobre a II

    Parcelamento:

    L. 8.666/93. Art.23.

    § 1   As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.  

    § 2º  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

    Fracionamento:

    L. 8.666/93. Art.23. § 5º É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.   

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA