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ID
5209204
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

           III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

              VI – o parcelamento.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • CTN -  Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

  • gab. E

    A O parcelamento do crédito tributário tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas não de suspender a fluência de juros e correção monetária, a menos que a lei expressamente preveja. CORRETA

    CTN. Art. 155-A. (...)  § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

    B O depósito, como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, deve ser integral e em dinheiro. CORRETA

    SÚM. 112 STJ. O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

    C Sendo o recurso administrativo uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos de sua lei reguladora, é inconstitucional norma que exige depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens como condição de admissibilidade daquele. CORRETA

    SV 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    D O Código Tributário Nacional prevê a moratória como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, a ser concedida em caráter geral tanto pela pessoa política competente para instituir o tributo, quanto pela União, no que se refere a tributos de competência dos outros entes políticos, quando simultaneamente concedida para os tributos federais e para as obrigações de direito privado. CORRETA

    CTN. Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    E A concessão de tutela antecipada que suspende a exigibilidade do crédito tributário dispensa invariavelmente o contribuinte ou responsável também dos deveres instrumentais relacionados à obrigação principal cujo crédito esteja suspenso. INCORRETA

  • A questão abarca o conhecimento de temas relevantes na seara do direito tributário dado pela supensão da exigibilidade do crédito tributário (Moratória, Depósito do montante integral, Conceito de Liminar e Tutela Antecipada, Parcelamento, Suspensão do Crédito Tributário).

     

    A alternativa (A) está correta, de fato o parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151 do CTN. Ademais, conforme art. 155-A,§1º, Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

     

    A alternativa (B) está correta, cobrando a literalidade da Súmula 112 do STJ.

     

    A alternativa (C) está correta, cobrando in totum a SV 21 do STF.

     

    A alternativa (D) está correta, nos exatos termos do art. 152, I e II, b do CTN.

     

    A alternativa (E) está incorreta já que contraria o parágrafo único do art. 151 do CTN e “não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes."

     

    Desta forma, o gabarito do professor é a alternativa (E).

  • Vale lembrar:

    Parcelamento é sobre tributo vencido

    Moratória é sobre tributo não vencido