A questão refere-se à Lei nº 13.431 de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de
garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência.
Art. 7º Escuta
especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de
violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção,
limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua
finalidade. (ERRO ALTERNATIVA A)
Art. 8º Depoimento
especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou
testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. (ERRO ALTERNATIVA
D)
Art. 9º A criança ou o
adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o
suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou
constrangimento. (GABARITO LETRA B)
Art. 10. A escuta
especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e
acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da
criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre
que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de
prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.
§ 1º O depoimento
especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:
I - quando a
criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;
II - em caso de
violência sexual.
§ 2º Não será
admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a
sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da
vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal. (ERRO ALTERNATIVA
C)
Gabarito do Professor: Letra B.