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ID
5209963
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Sobre o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Indique a alternativa CORRETA sobre o depoimento especial, a escuta especializada e a atuação da psicologia.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO III

    DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL

    Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

    Art. 11 § 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante lega

  • Não entendi por que a letra b não é a correta?

  • LEI 13.431/2017

    Escuta especializada: art. 7 – “procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade”. Obs.: a escuta especializada antecede o depoimento especial.

    Depoimento especial: art. 8 – “procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária”. Obs.: a inquirição é feita por um profissional, que pode ser psicólogo ou assistente social, que recebe as perguntas do juiz e as faz de maneira menos formal.

    Art. 9 – “a criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento”.

    § 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

    Fonte bacana para mais informações: https://jus.com.br/artigos/86665/aspectos-legais-da-escuta-especializada-e-do-depoimento-especial

  • (A) Depoimento especial é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    Esse conceito é de Escuta Especializada. A questão inverteu os conceitos nas alternativas A e D. De acordo com o art. 8º, depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    (B) A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

    Exatamente como diz o art. 9º.

    (C) Não será admitida a tomada de novo depoimento especial em hipótese alguma, mesmo que haja justificativa apresentada a autoridade competente.

    O art. 11, § 2º afirma que não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

    (D) A escuta especializada é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    Esse conceito é de DE. A questão inverteu os conceitos nas alternativas A e D. Segundo o art. 7º, escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

  • A questão refere-se à Lei nº 13.431 de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
    Segundo essa lei:

    Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. (ERRO ALTERNATIVA A)

    Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. (ERRO ALTERNATIVA D)

    Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento. (GABARITO LETRA B)

    Art. 10. A escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

    Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

    § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

    II - em caso de violência sexual.

    § 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal. (ERRO ALTERNATIVA C)


    Gabarito do Professor: Letra B.