SóProvas


ID
5210386
Banca
ADM&TEC
Órgão
CONIAPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que são bens da União os recursos minerais, exceto os do subsolo.

II. À luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar ser função institucional do Ministério Público desamparar judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    As duas afirmativas são falsas.

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de dois itens. Vejamos:

    I. FALSO.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    II. FALSO.

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    Desta forma:

    D. As duas afirmativas são falsas.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Passemos diretamente à análise das assertivas,

     

    I – ERRADO – A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-Membros e Municípios, sendo pessoa jurídica de direito público Interno, com atribuições da soberania do Estado brasileiro, não se confundindo com Estado Federal que por sua vez, é pessoa jurídica de direito Internacional. O artigo 20, CF enumera os bens da União.

                Nesse sentido, estabelece o artigo 20, IX, CF/88 que são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    II – ERRADO - Constitucionalmente, o MP abrange duas grandes Instituições, sem que haja qualquer relação de hierarquia e subordinação entre elas: o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados, conforme artigo 128, CF/88.

    Trata-se de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).

                O artigo 129, CF/88 traz um rol não taxativo de funções institucionais, sendo certo que o inciso V aborda que é função institucional do MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

                Assim, as duas assertivas estão erradas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D