GABARITO: LETRA D
As duas afirmativas são falsas.
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
FONTE: CF 1988
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de dois itens. Vejamos:
I. FALSO.
Art. 20, CF. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
II. FALSO.
Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
Desta forma:
D. As duas afirmativas são falsas.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Passemos diretamente à análise das assertivas,
I –
ERRADO – A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-Membros
e Municípios, sendo pessoa jurídica de direito público Interno, com atribuições
da soberania do Estado brasileiro, não se confundindo com Estado Federal que
por sua vez, é pessoa jurídica de direito Internacional. O artigo 20, CF
enumera os bens da União.
Nesse sentido, estabelece o artigo
20, IX, CF/88 que são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
II
– ERRADO - Constitucionalmente, o MP abrange duas grandes Instituições, sem que
haja qualquer relação de hierarquia e subordinação entre elas: o Ministério
Público da União e o Ministério Público dos Estados, conforme artigo 128,
CF/88.
Trata-se
de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe
a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis (art.127, CF/88).
O artigo 129, CF/88 traz um rol não
taxativo de funções institucionais, sendo certo que o inciso V aborda que é
função institucional do MP defender judicialmente
os direitos e interesses das populações indígenas.
Assim, as duas assertivas estão
erradas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D