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ID
5210707
Banca
ADM&TEC
Órgão
CONIAPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, exceto expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

II. A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

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Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, exceto expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    II. A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    A resposta para quem busca uma resposta simples na Constituição de 1988 é: não, não pode, porque o artigo 60, § 1º proíbe. Com efeito, o referido dispositivo impõe uma restrição, ao prescrever que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção Federal, de estado de defesa ou de estado de sítio". Todavia, até que ponto devemos entender que essa é uma regra que não admite exceções?

    A intervenção Federal é um dos institutos constitucionais voltados para a preservação das instituições democráticas. Quando se busca o seu tratamento constitucional, descobre-se que a intervenção é medida excepcional, que deve ser aplicada tão somente em último caso, se o Estado não conseguir evitar a crise institucional.

    CF, Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Créditos ao colega Danilo Baruc