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GABARITO: LETRA C
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
Art. 20. São bens da União:
VI - o mar territorial;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da competência do Poder Legislativo e/ou Poder Executivo e dos bens da União e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete privativamente à Câmara dos Deputados nomear e exonerar os Ministros de Estado.
Falso. Trata-se de uma competência privativa do Presidente da República (e não da Câmara dos Deputados), nos termos do art. 84, I, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II. É bem da União o mar territorial, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Verdadeiro. O mar territorial é um bem da União. Inteligência do art. 20, VI, CF: Art. 20. São bens da União: VI - o mar territorial;
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
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A questão
exige conhecimento acerca da organização do Estado, em especial no que tange
aos bens da União, além de conhecimento acerca das competências das casas do
Poder Legislativo Federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva I: está incorreta.
Trata-se de competência privativa do Presidente da República. Conforme art. 84.
Compete privativamente ao Presidente da República: I -
nomear e exonerar os Ministros de Estado.
Assertiva II: está correta.
Segundo art. 20. São bens da União: [...] VI - o mar territorial.
Portanto, a afirmativa II é
verdadeira, e a I é falsa.
Gabarito
do professor: letra c.