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ID
5210887
Banca
ADM&TEC
Órgão
CONIAPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, exceto expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

II. A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, exceto expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    II. A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    A resposta para quem busca uma resposta simples na Constituição de 1988 é: não, não pode, porque o artigo 60, § 1º proíbe. Com efeito, o referido dispositivo impõe uma restrição, ao prescrever que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção Federal, de estado de defesa ou de estado de sítio". Todavia, até que ponto devemos entender que essa é uma regra que não admite exceções?

    A intervenção Federal é um dos institutos constitucionais voltados para a preservação das instituições democráticas. Quando se busca o seu tratamento constitucional, descobre-se que a intervenção é medida excepcional, que deve ser aplicada tão somente em último caso, se o Estado não conseguir evitar a crise institucional.

    CF, Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Créditos ao colega Danilo Baruc

  • Trata-se de questão que mescla temas diversos de Direito Constitucional.

    I. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, exceto expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    ERRADO. Conforme o art. 84, IV, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    II. A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    ERRADO. Conforme o art. 60, §1º, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra D.
  • Gabarito D;

    Acrescentando:

    Existe na CF as limitações materiais ao Poder Reformador, elas estão descritas no artigo 60, § 4° e são conhecidas como Cláusulas Pétreas, que podem ser explícitas ou implícitas.

    Explícitas: Cláusulas Pétreas explícitas estão expressas no rol do artigo 60, § 4° da CF,

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:        

    I - A forma federativa de Estado;        

    II - O voto direto, secreto, universal e periódico;        

    III - A separação dos Poderes;        

    IV - Os direitos e garantias individuais.

    Implícitas: são as que não estão escritas, mas por serem normas fundamentais e de extrema importância para o sistema adotado pela Carta Maior não se pode desampará-las da limitação material.

    Exemplo de cláusulas pétreas implícitas:

    - Os direitos e garantias individuais - art. 5 

    - Direitos sociais, os quais estão enumerados nos arts. 6° a 11 da Constituição Federal

    - E ainda espalhados pela Lei Magna, como é o caso do direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito (art. 208, I, da CF).

    - Forma Republicana de governo, não está no rol do art. 60

    O Supremo admite a existência das limitações materiais implícitas na Constituição:

    "Com relação a emendas constitucionais, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é estreitíssimo, adstrito às limitações materiais, explícitas ou implícitas, que a Constituição imponha induvidosamente ao mais eminente dos poderes instituídos, qual seja o órgão de sua própria reforma. Nem da interpretação mais generosa das chamadas "cláusulas pétreas" poderia resultar que um juízo de eventuais inconveniências se convertesse em declaração de inconstitucionalidade da emenda constitucional que submeta certa vantagem funcional ao teto constitucional de vencimentos". (MS 24.875, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento 11/5/2006, Plenário)