Os cardápios deverão ser planejados para atender no mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias quando ofertada duas refeições, para as creches em período parcial.
Os cardápios deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g/ aluno/semana) nas refeições ofertadas, sendo que as bebidas à base de frutas NÃO substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura.
Os recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE serão utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios, bem como de equipamentos necessários para o processamento dos alimentos e preparo das refeições. (Apenas para aquisição de gêneros alimentícios)
A Unidade Executora aplicará teste de aceitabilidade aos alunos, independente de faixa etária, sempre que introduzir no cardápio alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. (este teste é proibido para crianças de 0 a 3 anos ''creches'')
GABARITO A