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ID
5213248
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange às licenças ambientais e à legislação vigente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Resolução CONAMA 237/1997

    Art. 8º

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade

  • A questão exige conhecimento acerca da Resolução 237/97 e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às licenças ambientais.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 8º, parágrafo único, da Res. 237/97, que preceitua:

    Art. 8º, Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

    Deste modo, a única alternativa que se demonstra correta é a de letra "A", visto que trouxe cópia quase que em sua integralidade do art. 8º, parágrafo único, da Res. 237/97.

    Gabarito: A

  • Tipos de licenças ambientais, objetos e prazos:

    • São três as espécies de licenças ambientais: prévia, instalação e operação.

    • As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade:

     Art. 8º O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - LICENÇA PRÉVIA (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    PRAZO:

    ·        MÍNIMO- Estabelecido no cronograma;

    ·        MÁXIMO: 5 anos

    ·        PRORROGAÇÃO: Sim, desde que observado o limite máximo.

    II - LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    PRAZO:

    ·        MÍNIMO- Estabelecido no cronograma;

    ·        MÁXIMO: 6 anos

    ·        PRORROGAÇÃO: Sim, desde que observado o limite máximo.

    III - LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

    PRAZO:

    ·        MÍNIMO - 4 anos;

    ·        MÁXIMO: 10 anos.

    ATENÇÃO: Não é prorrogada, mas renovada, por prazo que independe do prazo inicial. Ocorre prorrogação, contudo, a partir do requerimento de renovação até a manifestação definitiva do órgão ambiental. O pedido de renovação deve ser apresentado até 120 dias antes do fim do prazo.