A questão exige conhecimento acerca da Resolução 237/97 e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às licenças ambientais.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 8º, parágrafo único, da Res. 237/97, que preceitua:
Art. 8º, Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Deste modo, a única alternativa que se demonstra correta é a de letra "A", visto que trouxe cópia quase que em sua integralidade do art. 8º, parágrafo único, da Res. 237/97.
Gabarito: A
Tipos de licenças ambientais, objetos e prazos:
• São três as espécies de licenças ambientais: prévia, instalação e operação.
• As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade:
Art. 8º O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - LICENÇA PRÉVIA (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
PRAZO:
· MÍNIMO- Estabelecido no cronograma;
· MÁXIMO: 5 anos
· PRORROGAÇÃO: Sim, desde que observado o limite máximo.
II - LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
PRAZO:
· MÍNIMO- Estabelecido no cronograma;
· MÁXIMO: 6 anos
· PRORROGAÇÃO: Sim, desde que observado o limite máximo.
III - LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
PRAZO:
· MÍNIMO - 4 anos;
· MÁXIMO: 10 anos.
ATENÇÃO: Não é prorrogada, mas renovada, por prazo que independe do prazo inicial. Ocorre prorrogação, contudo, a partir do requerimento de renovação até a manifestação definitiva do órgão ambiental. O pedido de renovação deve ser apresentado até 120 dias antes do fim do prazo.