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Gab. D
CRFB de 88
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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A questão exige conhecimento acerca do noções de direito ambiental e pede ao candidato que assinale o item correto, assinalando o item onde se encontra previsto o texto de maneira expressa que segue: "Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida."
a) Na Lei Ambiental.
Errado. Primeiro, vale dizer que a legislação ambiental é esparsa, de modo que várias são as leis que são importantes para o Direito Ambiental. Entre elas: Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) e entre outros. Em segundo lugar, a previsão do texto somente se encontra na Constituição Federal.
b) Na Lei de Resíduos.
Errado. A Lei n. 12.605/10 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Não há nesta lei o texto que a banca pede.
c) Em todas as Constituições Federais.
Errado. O Brasil teve, até o momento, 08 Constituições dos anos: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. E, com exceção da Constituição Cidadã (1988), em nenhuma delas houve a expressa previsão do texto.
d) Na Constituição Federal vigente.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 225, caput, CF: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
e) No Código Ambiental.
Errado. O texto não encontra previsão expressa na Lei n. 12.651/2012, mas, sim, na CF.
Gabarito: D
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Em resumo, conforme ensina Paulo de Bessa Antunes: Nas Constituições anteriores as referências aos recursos ambientais eram feitas de maneira não sistemática, com pequenas menções aqui e ali, sem que se pudesse falar na existência de um contexto constitucional de proteção ao meio ambiente. Além de ser dotada de um capítulo próprio para o meio ambiente, a CF de 1988, ao longo de diversos outros artigos, trata das obrigações da sociedade e do Estado brasileiro com o meio ambiente.
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Vale ressaltar que o meio ambiente sadio é um direito fundamental ligado à própria noção de dignidade da pessoa humana.
Gabarito "d".
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Complementando...
-Direito fundamental de 3ª geração, natureza transindividual, difusa, bem uno, geral, indivisível, indisponível e impenhorável.
-A CF/88 foi a primeira que destinou um capítulo ao meio ambiente com apenas o art. 225 da CF.
-Art. 225, CF – do ponto de vista constitucional, o direito ambiental é antropocêntrico, ou seja, o homem é a razão da tutela do meio ambiente, com “temperos” biocêntricos e ecocêntricos.
-O que é meio ambiente? “O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Art. 3º, I, Lei 6938/1981.
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Art. 225, CF/88. Norma fundamental de proteção ambiental.