Gabarito: letra B.
Resolução CONAMA 237/1997
Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
A questão exige conhecimento acerca da Resolução 237/97 e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que demonstra o que constitui o Licenciamento Ambiental.
a) Um relatório ambiental preliminar.
Errado. O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo, vide item "b".
b) Um procedimento administrativo.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º, I, da Res. 237/97: Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
c) Um ato administrativo.
Errado. Mazza ensina que ato administrativo é "toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos."
d) Um ato jurídico.
Errado. Taturce afirma que ato jurídico é "um fato jurídico com elemento volitivo e conteúdo lícito. (...) Ato jurídico = fato + direito + vontade + licitude."
e) Um processo jurídico.
Errado. O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo e não um processo jurídico, vide item "b".
Gabarito: B
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 6. ed. rev. atual., e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016
Licenciamento e revisão de atividades
IV - licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
A função de controlar as atividades potencialmente causadoras de impactos no meio ambiente está expressamente estabelecida pelo inciso V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, que reza que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público "controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente".
•Natureza jurídica do licenciamento ambiental: é procedimento administrativo.
Em regra, a licença é ato vinculado no Direito Administrativo. Contudo, no Direito Ambiental, é ato com natureza sui generis, porque, atendidos os requisitos, a licença deve ser concedida. Ocorre que a licença ambiental é ato administrativo não-definitivo, de modo que a permanência da licença fica condicionada ao estado da técnica e à superveniência de condições ambientais ou legais.