-
Na CF:
DA POLÍTICA URBANA
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
O Código Civil também preve isso:
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, ÁREA URBANA de até (250) duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- Atenção com Rural: Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em ZONA RURAL não superior a (50) cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
-
Gab- A
Examinadores !!! espero que gostem de calor....
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
-
gab. A
O erro está apenas na, e o erro está na conjugação Verbal. rsrs
4. Não ter sido proprietário de imóvel rural ou urbano.
(aqui ele tinha um imóvel (passada), hoje não tem mais)
o fato de ele ter tido não influencia hoje, pois hoje ele não tem.
Não SEJA ... É o correto (art. 183)
-
Na CF:
DA POLÍTICA URBANA
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
O Código Civil também preve isso:
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, ÁREA URBANA de até (250) duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- Atenção com Rural: Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em ZONA RURAL não superior a (50) cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
-
Tipos de usucapião:
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 1.238, CC - "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."
USUCAPIÃO ORDINÁRIA
Art. 1.242, CC - "Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico."
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA
Art. 183, CF - "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."
USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL
Art. 191, CF - "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."
USUCAPIÃO COLETIVA
Art. 10, Estatuto da cidade - "Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural."
USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
-
Modalidades Usucapião → adquire-se a propriedade, de forma originária, em que há a aquisição de um domínio.
*** = ininterruptos, sem oposição e possuir como seu.
1- Ordinária
10 anos + *** → com justo título + boa-fé.
- 5 anos se ⇒ imóvel adquirido onerosamente + possuidor estabeleça moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
2- Extraordinária
15 anos + *** → prescinde justo título + boa-fé → sentença servirá de título para o registro no Cartório.
- 10 anos se ⇒ possuidor estabeleça moradia ou realizado obras ou serviços produtivos.
3- Constitucional - especial rural
5 anos + *** → área rural máx. 50 hectares + possuidor estabeleça moradia ou tornando-a produtiva + não proprietário de imóvel rural ou urbano.
4- Constitucional - especial urbana
5 anos + *** → área urbana máx. 250 m² + possuidor estabeleça moradia + não proprietário de imóvel rural ou urbano.
5- Especial urbana por abandono de lar
2 anos + *** → posse direta, com exclusividade → imóvel urbano máx. 250 m² de propriedade divida com ex-cônjuge que abandonou o lar → estabeleça moradia + não proprietário de imóvel rural ou urbano.
6- Especial urbana coletiva
5 anos + *** → extensa área + muitas pessoas - trabalho e moradia no lugar + obras e serviços de interesse social e econômico relevante.
-
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
1. A questão é sobre usucapião especial urbana.
Ela tem previsão no art. 183 da CRFB: “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
A matéria é tratada, ainda, no art. 1.240 do CC: “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
Assim, a utilização para sua moradia ou de sua família é um dos requisitos da usucapião especial urbana. Correta;
2. Área urbana de até 250 metros quadrados é um dos requisitos da usucapião especial urbana. Correta;
3. Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos é um dos requisitos da usucapião especial urbana. Correta;
4. Ele pode até ter sido proprietário de imóvel rural ou urbano. O que a lei exige é que ele não seja, no momento em que estiver usucapindo, proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Incorreta.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
A) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Gabarito do Professor: LETRA A
-
São requisitos do usucapião urbano:
1. Utilização para sua moradia ou de sua família
2. Área urbana de até 250 metros quadrados.
3. Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
-
Modalidades Usucapião → adquire-se a propriedade, de forma originária, em que há a aquisição de um domínio.
*** = ininterruptos, sem oposição e possuir como seu.
1- Ordinária
10 anos + *** → com justo título + boa-fé.
- 5 anos se ⇒ imóvel adquirido onerosamente + possuidor estabeleça moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
2- Extraordinária
15 anos + *** → prescinde justo título + boa-fé → sentença servirá de título para o registro no Cartório.
- 10 anos se ⇒ possuidor estabeleça moradia ou realizado obras ou serviços produtivos.
3- Constitucional - especial rural
5 anos + *** → área rural máx. 50 hectares + possuidor estabeleça moradia ou tornando-a produtiva + não proprietário de imóvel rural ou urbano.
4- Constitucional - especial urbana
5 anos + *** → área urbana máx. 250 m² + possuidor estabeleça moradia + não proprietário de imóvel rural ou urbano.
5- Especial urbana por abandono de lar
2 anos + *** → posse direta, com exclusividade → imóvel urbano máx. 250 m² de propriedade divida com ex-cônjuge que abandonou o lar → estabeleça moradia + não proprietário de imóvel rural ou urbano.
6- Especial urbana coletiva
5 anos + *** → extensa área + muitas pessoas - trabalho e moradia no lugar + obras e serviços de interesse social e econômico relevante
-
O problema de questões como essa é que não se espera uma pegadinha com tempo verbal, mas sim o conhecimento dos requisitos. Dessa forma, mesmo achando estranho, é difícil não marcar que todas estejam corretas. Palhaçada isso.!
-
Art. 183, CRFB:
Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- Utilização para sua moradia ou de sua família.
- Área urbana de até 250 metros quadrados.
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos.
- Não ter sido proprietário de imóvel rural ou urbano.
-
GABARITO: A
Complementando o tema, válido relembrar que no caso da usucapião constitucional urbana (pro misero) é previsto expressamente no texto que "esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez" (art. 183, §2º, CF; art. 1.240, §2º CC), de modo diverso da usucapião constitucional rural (pró-labore), em que o dispositivo é silente (art. 191, CF; art. 1.239, CC).
- Art. 183, CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
- Art. 191, CF. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
-
GABARITO: A
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Acho que o erro está apenas na conjugação do verbo, mas isso é uma p*** sacanagem com o concurseiro.
-
OBS.: INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (ou seja, não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural somente durante o quinquênio aquisitivo; se já preencheram os requisitos podem sim comprar outros imóveis e ainda assim usucapir; caso não fosse possível seria uma imposição legal de restrição ao desenvolvimento patrimonial dos particulares e indevida ingerência estatal)
Enunciado 594 da VII JDC: É possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região, por meio da usucapião especial rural.
-
OBS.: INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (ou seja, não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural somente durante o quinquênio aquisitivo; se já preencheram os requisitos podem sim comprar outros imóveis e ainda assim usucapir; caso não fosse possível seria uma imposição legal de restrição ao desenvolvimento patrimonial dos particulares e indevida ingerência estatal)
-
Elaborador danado kkkkk ''me pegou-me a mim'' mesmo na falta de atenção.
-
filhos da p***
-
Hoje não examinador. Hoje não....
-
Pegadinha do malandro!
-
Obrigada Jonas , vc soube explicar muita obrigada pela contribuição.
-
KKKKKKKKKKKKKKK essa foi de f....