d) Falsa. LEI COMPLEMENTAR Nº 500, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
art. 4º A Procuradoria-Geral do Município será dirigida pelo Procurador-Geral, com prerrogativas, posição hierárquica e remuneração de Secretário Municipal, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal dentre advogados de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada.
e) falsa.
Art. 1º A Procuradoria-Geral do Município de Florianópolis, instituição permanente vinculada à tutela do interesse público no Estado Democrático de Direito, como função essencial à justiça e ao regime de legalidade da administração pública, obedecerá ao regime jurídico especial estabelecido por esta Lei Complementar.