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CF -Art.35 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípioslocalizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36- A decretação da intervenção dependerá:
§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, oudo Art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela AssembléiaLegislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essamedida bastar ao restabelecimento da normalidade.
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GABARITO: B)
A) O Estado poderá intervir nos Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios constitucionais.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
B) Em se tratando de descumprimento de lei, o decreto do Governador limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
C) O Tribunal de Justiça, após provimento da representação para assegurar a observância e o cumprimento de decisão judicial, comunicará à Assembleia Legislativa para que delibere no prazo de vinte e quatro horas sobre a intervenção no Município.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
D) No caso de intervenção do Estado em Município, far-se-á convocação extraordinária da Assembleia Legislativa com a inclusão automática do assunto na pauta da convocação.
Nem todas as hipóteses exigem convocação extraordinária da Assembleia Legislativa.
E) Compete aos Chefes dos poderes legislativo, executivo e do Ministério Público oferecer a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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GABARITO B
A) O Estado poderá intervir nos Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios constitucionais.
R: ERRADO. O Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
B) Em se tratando de descumprimento de lei, o decreto do Governador limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
R: CORRETÍSSIMA
C) O Tribunal de Justiça, após provimento da representação para assegurar a observância e o cumprimento de decisão judicial, comunicará à Assembleia Legislativa para que delibere no prazo de vinte e quatro horas sobre a intervenção no Município.
R: ERRADO. Apenas o decreto de intervenção, que especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomear o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
D) No caso de intervenção do Estado em Município, far-se-á convocação extraordinária da Assembleia Legislativa com a inclusão automática do assunto na pauta da convocação.
R: ERRADO. Somente se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
E) Compete aos Chefes dos poderes legislativo, executivo e do Ministério Público oferecer a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal.
R: A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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péssimo questão. A letra A também está correta se deixarmos pra lá o decoreba e usarmos interpretação de texto.
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Cuidado com os comentários. Por vezes apresentam justificativas equivocadas.
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que questãozinha complicada
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
intervenção do Estado no Município
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 35. O Estado não intervirá em
seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,
exceto quando:
III - não tiver sido aplicado o mínimo
exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas
ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der
provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados
na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de
decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção
dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo
Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na
hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII,
ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela
Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato
impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a.
INCORRETA. À luz do art. 35, IV, da CF/88, o Estado
poderá intervir nos Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento à
representação para assegurar a observância de
princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de
ordem ou de decisão judicial.
b. CORRETA. Nos termos
do art. 36, §3º, da CF/88, nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV,
dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa,
o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa
medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
c.
INCORRETA. Nos termos do art. 36, §3º, da CF/88, nos
casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo
Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a
suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao
restabelecimento da normalidade.
d.
INCORRETA. Nos termos da CF/88, só se não estiver funcionando o Congresso
Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo
prazo de vinte e quatro horas.
e.
INCORRETA. Conforme art. 36, I, II, III, da CF/88,
a decretação da intervenção dependerá: a) no caso do art. 34, IV, de
solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou
de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o
Poder Judiciário; b) no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de
requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do
Tribunal Superior Eleitoral; e c) de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal,
de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII,
e no caso de recusa à execução de lei federal.
Resposta: B.
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o erro da ler "A" é que não se trata de solicitação "poderá", mas é hipótese de requisição do TJ após provimento de representação, na qual estará vinculado, e "deverá" intervir.