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ID
5213323
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • CF -Art.35 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípioslocalizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36- A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, oudo Art. 35, IVdispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela AssembléiaLegislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essamedida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • GABARITO: B)

    A) O Estado poderá intervir nos Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios constitucionais.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    B) Em se tratando de descumprimento de lei, o decreto do Governador limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    C) O Tribunal de Justiça, após provimento da representação para assegurar a observância e o cumprimento de decisão judicial, comunicará à Assembleia Legislativa para que delibere no prazo de vinte e quatro horas sobre a intervenção no Município.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    D) No caso de intervenção do Estado em Município, far-se-á convocação extraordinária da Assembleia Legislativa com a inclusão automática do assunto na pauta da convocação.

    Nem todas as hipóteses exigem convocação extraordinária da Assembleia Legislativa.

    E) Compete aos Chefes dos poderes legislativo, executivo e do Ministério Público oferecer a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • GABARITO B

    A) O Estado poderá intervir nos Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios constitucionais.

    R: ERRADO. O Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    B) Em se tratando de descumprimento de lei, o decreto do Governador limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    R: CORRETÍSSIMA

    C) O Tribunal de Justiça, após provimento da representação para assegurar a observância e o cumprimento de decisão judicial, comunicará à Assembleia Legislativa para que delibere no prazo de vinte e quatro horas sobre a intervenção no Município.

    R: ERRADO. Apenas o decreto de intervenção, que especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomear o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    D) No caso de intervenção do Estado em Município, far-se-á convocação extraordinária da Assembleia Legislativa com a inclusão automática do assunto na pauta da convocação.

    R: ERRADO. Somente se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    E) Compete aos Chefes dos poderes legislativo, executivo e do Ministério Público oferecer a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal.

    R: A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • péssimo questão. A letra A também está correta se deixarmos pra lá o decoreba e usarmos interpretação de texto.

  • Cuidado com os comentários. Por vezes apresentam justificativas equivocadas.

  • que questãozinha complicada

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da intervenção do Estado no Município

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETA. À luz do art. 35, IV, da CF/88, o Estado poderá intervir nos Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    b. CORRETA. Nos termos do art. 36, §3º, da CF/88, nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    c. INCORRETA. Nos termos do art. 36, §3º, da CF/88, nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    d. INCORRETA. Nos termos da CF/88, só se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    e. INCORRETA. Conforme art. 36, I, II, III, da CF/88, a decretação da intervenção dependerá: a) no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; b) no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; e c) de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Resposta: B.

  • o erro da ler "A" é que não se trata de solicitação "poderá", mas é hipótese de requisição do TJ após provimento de representação, na qual estará vinculado, e "deverá" intervir.